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    SEFAZ de São Paulo tem planos de reforçar o controle fiscal em 2019

    O Estado de São Paulo tem se destacado no enfrentamento de problemas que afetam o setor de combustíveis, como fraudes e sonegação de impostos. Em entrevista exclusiva ao Combustível Legal, Marcelo Henrique Yasuda Ketelhuth, diretor adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP), traça um panorama das atividades da secretaria e fala sobre os planos de continuar investindo em ações de controle fiscal em 2019.

    Como São Paulo está se estruturando para combater o comércio irregular?

    A Secretaria da Fazenda está trabalhando intensamente na análise de informações disponíveis nos bancos de dados digitais. Com base no cruzamento de informações, é possível organizar trabalhos de fiscalização melhor direcionados, atacando as situações de maior gravidade fiscal. A SEFAZ também está reforçando a atuação conjunta com outros órgãos de fiscalização e persecução criminal, executando operações na modalidade de forças-tarefa de investigação.

    Hoje existem ações de fiscalização como Olhos de Lince e De Olho na Bomba, em parceria com o IPEM (Instituto de Pesos e Medidas). O que a SEFAZ pretende fazer para garantir a efetividade das ações?

    A SEFAZ tem mantido a fiscalização regular e constante dos postos varejistas. No ano de 2018, cerca de 600 postos já foram fiscalizados pela De Olho na Bomba. Os alvos estão sendo selecionados com base em denúncias e cruzamento de informações. A resistência à fiscalização tem motivado a cassação das inscrições estaduais e representação criminal dos responsáveis. Os postos varejistas cassados têm sido vistoriados e lacrados, com apoio de força-tarefa específica em parceria com as polícias civil e militar e as Prefeituras.

    Um dos problemas de São Paulo é a não arrecadação de ICMS do etanol. Como solucionar isso?

    A SEFAZ monitora as operações de etanol e intensificou a fiscalização do setor, visando a identificar irregularidades, descredenciar e cassar as inscrições estaduais dos contribuintes que praticam a inadimplência contumaz. Por meio de ação conjunta com a Procuradoria Geral do Estado, está sendo feito o acompanhamento processual no judiciário, visando evitar a concessão de liminares indevidas a essas empresas.

    Com o fim da definitividade do tributo ICMS, como fazer a cobrança? Como o estado está se preparando para isso? Havendo precedente para cobrança do ICMS, aumentará a complexidade para os fiscos?

    Em primeiro lugar, não se trata de fim da definitividade do tributo ICMS. Tecnicamente, o que foi decidido é que a substituição tributária do ICMS não encerra o ciclo de apuração do imposto. Ou seja, caso ocorra venda a consumidor final em valor inferior à base de retenção, existe direito à restituição do tributo pago a maior. Da mesma forma, caso ocorra a venda a consumidor final em valor superior à base de retenção, o fisco poderá cobrar a diferença devida do imposto. Com a publicação do Comunicado CAT nº 14, de 12 de dezembro de 2018, ficou esclarecido que será permitido o ressarcimento para fatos geradores ocorridos após a decisão do STF, em 19 de outubro de 2018. Será necessário que o contribuinte atenda os requisitos da Portaria CAT nº 42/2018 para requerer o ressarcimento. A Secretaria da Fazenda, com a publicação desta Portaria, estabeleceu um sistema eletrônico que permitirá gerenciar os valores ressarcidos, mediante concessão de visto eletrônico.

    Em São Paulo, 20 empresas (15 inativas) acumulam 20 bilhões em dívida ativa. É razoável se permitir continuar acumulando passivo, na maioria dos casos muito superior ao capital social da empresa? Como combater esse problema?

    A Secretaria da Fazenda, identificando o comportamento de devedor contumaz, inicia o processo de cobrança administrativa qualificada, visando, entre outras medidas, a imposição de Regime Especial, revogação de credenciamento e instauração de processo administrativo de cassação da inscrição estadual. Por sua vez, a cobrança dos valores do imposto que são inscritos na dívida ativa é de competência privativa da Procuradoria Geral do Estado, que poderá requerer em juízo as medidas necessárias para recuperação dos valores, penhora de bens e recebíveis. Entendemos que é necessário evitar que ocorra a concessão indevida de liminares judiciais, que permitem que empresas dessa natureza continuem em funcionamento.

    Quais são as fraudes mais comuns que acontecem no Estado de São Paulo?

    As fraudes mais comuns são a emissão de notas fiscais inidôneas e a simulação de operações, com objetivo de sonegar tributos. A inadimplência contumaz também está sendo monitorada, tendo sido criadas equipes especializadas de cobrança em todas as Delegacias Regionais Tributárias no Estado de São Paulo. 

    A importação de derivados de petróleo disparou em 2017. No caso da nafta, há importação para outros fins e sonegação de tributos federais e estaduais. Como o Estado de São Paulo combate esse problema?

    Foi criada equipe especializada para acompanhamento das operações de importação na DEAT (Diretoria Executiva da Administração Tributária), em suporte às equipes de fiscalização sediadas em Santos, Campinas e Guarulhos. No próximo ano deverão ser aperfeiçoadas novas funções do Portal de Comércio Exterior, desenvolvido em parceria com a Receita Federal, permitindo melhor controle fiscal das operações. A SEFAZ já iniciou o monitoramento das importações de metanol e solventes e analisa novas medidas de controle das cargas importadas. 

    Poderia falar sobre o CAT-102 [Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis] e CAT-103 [Altera a Portaria CAT 59, de 28-06-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior] e sobre a Lei nos Conformes? São iniciativas importantes para diferenciar os bons dos maus pagadores?

    Em paralelo às atividades de fiscalização, a SEFAZ está trabalhando na implementação de modelo de conformidade fiscal, denominado Programa “Nos Conformes”. Essa iniciativa se alinha às melhores práticas adotadas pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e busca segmentar os contribuintes de acordo com o grau de cumprimento das obrigações tributárias. Será possível direcionar mais esforço de fiscalização junto às empresas envolvidas em fraudes fiscais.  Os contribuintes regulares, por sua vez, terão acesso a iniciativas de orientação e estímulo a autorregularização.

    Existem novos projetos e iniciativas da SEFAZ-SP para 2019 que o senhor gostaria de divulgar?

    Conforme mencionado anteriormente, a SEFAZ continuará desenvolvendo o modelo de conformidade fiscal, sem prejuízo da programação constante de novas fiscalizações direcionadas a fraudes fiscais. Também temos acompanhando as discussões sobre a reforma tributária e esperamos contribuir com medidas que auxiliem o aperfeiçoamento do sistema. Quanto ao setor de combustíveis, estamos estudando o modelo de regulamentação e controle fiscal para os mercados de gás natural e extração e produção de petróleo, visando garantir segurança jurídica para os investimentos que serão realizados nos próximos anos.

     por Alessandra de Paula

    Fonte:  Combustível Legal

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