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    Impressão do cupom fiscal eletrônico passou a ser opcional (SAT-CF-e)

    satcfeopcionalA impressão do extrato do SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) poderá ser substituída pelo envio do documento via e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes, conforme determina o decreto nº 62.898/2017 publicado no DOE no dia 31/10/2017. O consumidor poderá escolher uma das duas formas de ter acesso ao cupom fiscal, seja impresso ou eletrônico.

    Conforme a Portaria CAT 147/2012 e suas respectivas alterações, o SAT-CF-e passou a ser obrigatório para TODOS os postos revendedores de combustíveis desde 1º de janeiro de 2017. Caso o revendedor não tenha implantado o equipamento dentro do prazo estabelecido pela legislação, o posto ficará passível a autuações que podem chegar até 150% do valor de cada operação.

    Além disso, o governo do Estado de São Paulo autorizou todos os contribuintes paulistas que adquirirem até 31 de dezembro de 2017, o equipamento SAT-CF-e diretamente de seu fabricante localizado neste Estado para integração ao seu ativo imobilizado apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo a essa aquisição, conforme determina o Decreto nº 62.741/2017 (DOE de 01/08/2017) que alterou a redação do Decreto nº 65.521/2015. Esta regra aplica-se também às aquisições realizadas antes da publicação desta legislação, em relação ao crédito remanescente ainda não apropriado.

    No caso dos postos revendedores de combustíveis, o valor poderá ser lançando como crédito na apuração mensal do ICMS (para a revenda de mercadorias sujeitas ao ICMS).

    Para mais informações entre em contato com a Consultoria Contábil/Fiscal do Sincopetro, pelo telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado de segundas e quartas, das 10h às 17h, exclusivamente para associados.

    Prazo final para troca das provetas de 100 ml

    As provetas de 100 ml utilizadas pelos postos revendedores de combustíveis para a medição da quantidade de teor de etanol anidro na gasolina, deverão ser substituídas até 04 de dezembro de 2017, de acordo com as normas estabelecidas pelo Inmetro na Portaria nº 528 de 03/12/2014, alterada pela Portaria nº 148 de 07/06/2017.

    Inicialmente a troca das provetas deveria ser feita até dezembro de 2016, porém o Sincopetro apoiado pelo Regran, solicitou a prorrogação do prazo mediante envio de ofícios, alegando que as provetas antigas atendiam perfeitamente a finalidade de medição, além da falta de fornecedores no mercado.

    A atuação do Sincopetro foi fundamental para prorrogar a portaria MAIS DE UMA VEZ, sendo uma grande conquista para a revenda de combustíveis. Para acessar os ofícios encaminhados pelo Sincopetro em prol do setor CLIQUE AQUI.

    Consulte o departamento de Cotação de Produtos e Serviços do Sincopetro e verifique as empresas homologadas pelo Inmetro. Entre em contato conosco através do telefone (11) 2109-0600 e faça a sua cotação.

    Fonte: Sincopetro

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