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Liberdade de diferenciação de preços de bens e serviços
Conforme publicação no DOU em 27/06/2017, foi sancionada a Lei Federal nº 13.455 de 26/06/2017, que autoriza o comércio a cobrar preços diferentes de bens e serviços ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A regulamentação da diferenciação de preços tem como origem a Medida Provisória 764/2016.
A referida lei altera o artigo 2º da Lei Federal 10.962 de 11/10/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação dos preços de produtos e serviços para o consumidor, acrescentando o artigo 5º-A, onde determina que os mesmos devem constar em local e formato visíveis ao consumidor, bem como os eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento. O estabelecimento que não cumprir esta regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
No último dia 24 de julho de 2017, o Sincopetro participou de reunião na Fundação Procon-SP com o intuito de esclarecer alguns pontos sobre a Lei Federal nº 13.455/2017, especialmente em relação à disposição dos descontos a serem concedidos para o consumidor.
Além disso, o Sincopetro pleiteou a elaboração de um Ajustamento de Conduta no qual postos de combustíveis e lojas de conveniências que forem flagrados por consumidores vendendo produtos com validade vencida, possam trocá-los por outros válidos ou equivalentes. Em breve divulgaremos o acordo com a Fundação Procon-SP aos revendedores associados.
Entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600 e esclareça suas dúvidas.
Fonte: Sincopetro