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    Ampliado o prazo para revalidação do Alvará dos Equipamentos (Capital – São Paulo)

    Por intermédio do Projeto de Lei nº 466/2015, foi sancionada a Lei nº 16.642 de 09/05/2017 que aprova o novo Código de Obras e Edificações do Município do São Paulo, ampliando o prazo para a revalidação do alvará dos equipamentos, conforme publicado no DOM em 08/07/2017.

    Por meio de emenda apresentada pelo Vereador Ricardo Nunes (PMDB), o intervalo entre as renovações passou de UM ANO PARA CINCO ANOS, pois não havia argumentos técnicos que justificassem a necessidade de reavaliação dos equipamentos em prazo tão curto e a custos tão elevados.

    O texto original determinava que o alvará dos equipamentos devesse ser renovado anualmente, o que significaria um custo adicional elevado, dependendo do tamanho do posto.

    Cabe lembrar que a portaria regulamentadora ainda não foi publicada. Em breve divulgaremos aos revendedores associados a portaria detalhada com as taxas e documentos obrigatórios.

    O Sincopetro continua seu intenso trabalho junto à Câmara dos Vereadores em defesa desta e outras pautas do setor, contando sempre com o apoio incondicional do Vereador Ricardo Nunes (PMDB).

    Caso tenha dúvidas entre em contato com o Departamento de Meio Ambiente, Arquitetura, Saúde e Segurança no Trabalho. O atendimento é realizado de quartas e sextas, das 14h às 17h e o agendamento deve ser realizado com antecedência através do telefone (11) 2109-0600.

    Fonte: Sincopetro

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