Notícias
Nova lei determina comprovação de maioridade na compra de Cigarros
As autoridades continuam fechando o cerco contra o tabagismo.
Agora os estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo são obrigados a exigir documento comprobatório de maioridade por parte do comprador de produtos fumígenos e derivados de tabaco. A Lei 16.390 (15/03/2017) promulgada pelo Governador Geraldo Alckmin se refere aos cigarros industrializados e manuais; as cigarrilhas; os charutos; o fumo picado, em rolo ou para aspirar (rapé), papel de seda para enrolar cigarros, narguilé e seus acessórios e tabaco para narguilé.
De acordo com a nova lei, os consumidores devem apresentar aos estabelecimentos um dos seguintes documentos comprobatórios de maioridade:
1. carteira de identidade civil (RG);
2. carteira nacional de habilitação (CNH);
3. identidades funcionais de entidades de classe;
4. certificado de reservista;
5. carteira de trabalho;
6. passaporte.
Os estabelecimentos comerciais terão 90 dias para se adaptarem à nova lei. O estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito às seguintes penalidades:
• multa de 50 (cinquenta) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de SP;
• multa de 100 (cem) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de SP, caso, caso haja nova autuação;
• interdição por 48 horas, se flagrado uma terceira vez;
• interdição por 30 dias, em caso de nova reincidência
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Sincopetro
Fonte: Sincopetro