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    Nova lei determina comprovação de maioridade na compra de Cigarros

    As autoridades continuam fechando o cerco contra o tabagismo.

    Agora os estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo são obrigados a exigir documento comprobatório de maioridade por parte do comprador de produtos fumígenos e derivados de tabaco. A Lei 16.390 (15/03/2017) promulgada pelo Governador Geraldo Alckmin se refere aos cigarros industrializados e manuais; as cigarrilhas; os charutos; o fumo picado, em rolo ou para aspirar (rapé), papel de seda para enrolar cigarros, narguilé e seus acessórios e tabaco para narguilé.

    De acordo com a nova lei, os consumidores devem apresentar aos estabelecimentos um dos seguintes documentos comprobatórios de maioridade:

    1. carteira de identidade civil (RG);
    2. carteira nacional de habilitação (CNH);
    3. identidades funcionais de entidades de classe;
    4. certificado de reservista;
    5. carteira de trabalho;
    6. passaporte.

    Os estabelecimentos comerciais terão 90 dias para se adaptarem à nova lei. O estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito às seguintes penalidades:

    • multa de 50 (cinquenta) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de SP;
    • multa de 100 (cem) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de SP, caso, caso haja nova autuação;
    • interdição por 48 horas, se flagrado uma terceira vez;
    • interdição por 30 dias, em caso de nova reincidência

    Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Sincopetro

    Fonte: Sincopetro

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