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    Secretaria da Fazenda abre oportunidade de regularização a contribuintes com R$ 143 milhões em débitos não declarados

    A Secretaria da Fazenda está iniciando procedimento que visa estimular os contribuintes paulistas a, voluntariamente, regularizarem as obrigações tributárias que devem ser transmitidas ao Fisco. Nesta primeira etapa da operação, foram selecionados 48 contribuintes do Regime Periódico de Apuração com R$ 143 milhões em débitos de ICMS. As empresas receberão um aviso por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) informando as pendências que devem ser observadas e ajustadas no prazo de 30 dias.

    Esta ação tem caráter orientador, com o objetivo de alertar as empresas sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Porém, a ação pode resultar em indicações de empresas de fachada que apresentaram um conjunto de indícios que sugerem tratar-se de documentos fiscais inidôneos ou de simulação de operações para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

    Para a elaboração da Operação Autorregularização foram selecionados contribuintes com divergências nas notas fiscais emitidas entre janeiro a dezembro de 2016 em comparação com as informações declaradas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS do mesmo período (GIA e GIA-ST, para operações com Substituição Tributária).

    A escolha dos contribuintes também foi possível por meio da utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica, entre outras.

    Identificados os débitos e as correções necessárias, as empresas terão a opção de parcelar em até 60 vezes os valores pendentes, a depender do período a ser retificado. A parcela mínima deve ser de R$ 500,00 e as informações a respeito das condições de parcelamento podem ser obtidas na consulta à Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2012.

    Acompanhe os números de contribuintes por município e Delegacia Regional Tributária:

    Regional Municípios Nº de Contribuintes
    DRT- Capital (I/II/III) São Paulo 17
    DRT-02 (Litoral) Santos 01
    DRT-03 (Vale do Paraíba) Caraguatatuba, Jacareí,
    Santa Branca e Taubaté
    04
    DRT-04 (Sorocaba) Angatuba, Boituva e Sorocaba 04
    DRT-05 (Campinas) Campinas e Indaiatuba 03
    DRT-08 (São José do Rio Preto) Palestina 01
    DRT-12 (ABC) Diadema 01
    DRT-13 (Guarulhos) Guarulhos 02
    DRT-14 (Osasco) Barueri, Caieiras, Cotia, Embu das Artes,
    Franco da Rocha, Jandira, Osasco e Santana de Parnaíba
    13
    DRT-16 (Jundiaí) Bragança Paulista e Jundiaí 02

    Fonte: Site SEFAZ

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