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Atenção: Nova portaria da Sefaz pode fechar seu posto
Não é de hoje que o Fisco vem aumentando o cerco à sonegação de impostos e à evasão de divisas para empresas nacionais e estrangeiras.Para tanto, os órgãos federais têm se esmerado em transformar a contabilidade brasileira através de mudanças nos processos de escrituração fiscal digital, citando entre eles o SPED Contribuições PIS/COFINS, iniciado em 2012, e o SPED Fiscal ICMS em 2013.
A mais recente e severa publicação do setor é a Portaria CAT 63/2016 QUE APLICA A SUSPENSÃO, CASSAÇÃO E NULIDADE DA INSCRIÇÃO ESTADUAL para estabelecimentos onde seja comprovada a INATIVIDADE PRESUMIDA, A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DA ENTREGA DE OBRIGAÇÃO OU A TRANSMISSÃO INCOMPLETA EM CONJUNTO COM A FALTA DE PAGAMENTO DO ICMS.
- DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação;
- EFD-ICMS – Escrituração Fiscal Digital (BLOCOS “C ” Entradas/Saídas/Energia Elétrica – BLOCO “D” Lançamento de Conta de Serviços de Telecomunicações.
Obs: Ressaltamos que, embora não conste nesta Portaria, para os revendedores de combustíveis existe a obrigatoriedade no Sped Fiscal dos Blocos “H” referente ao inventário de mercadorias e do Bloco 1300 – referente ao LMC movimentação de combustíveis.
A referida Portaria ainda cita que as notificações de suspensão de inscrição estadual serão remetidas via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC aos contribuintes ou mediante publicação no Diário Oficial do Estado e terão o prazo de 60 dias, contados da data da realização da referida notificação, para regularizar sua situação cadastral por meio do envio dos arquivos digitais omissos à Secretaria da Fazenda e da retificação dos arquivos digitais que indicarem incorretamente não haver dados de movimento nos Blocos “C” e “D” de Informações da EFD, sob pena de cassação da eficácia da inscrição e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.
O Sincopetro já vem alertando aos revendedores de combustíveis para não deixarem a substituição do ECF para o novo Sat para a última hora. Preocupado com demora na adequação dos revendedores ao novo cenário e com as respectivas consequências, o Sindicato disponibilizou aos associados um novo serviço através da conhecida união com a Plumas Assessoria Contábil, a fim de realizar a análise e verificação do conteúdo destes arquivos transmitidos à Sefaz, a custos bem mais acessíveis do que os encontrados no mercado, bastando para isso apenas o Certificado Digital de sua empresa.
SPED FISCAL ICMS: Análise do Sped Fiscal ICMS – R$ 350,00
SPED CONTRIBUIÇÕES: Análise do Sped Contribuições PIS/COFINS – R$ 400,00
LUCRO REAL/PRESUMIDO: Análise/verificação do regime tributário mais apropriado para empresa pagar menos impostos. – R$ 350,00
Para mais informações, consulte o Sincopetro, fazendo o agendamento por telefone (11) 2109-0600. O atendimento presencial da Assessoria Contábil/Fiscal é realizado às segundas e quartas-feiras, entre 10h e 17h, na sede do Sincopetro.
NÃO PERCA!!
ACESSE AQUI o vídeo do G1 publicado na página do Sincopetro no Facebook.
Fonte: Sincopetro