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    Programa de Parcelamento de Débito é prorrogado

    Contribuintes têm até 29/02 para aderir ao PPD.

    Acesse clicando aqui para regularizar dívidas junto à Cetesb, Sefaz e Procon.

    Os contribuintes paulistas que têm dívidas com o governo estadual poderão aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Revendedores, atenção, pois há condições especiais para parcelamento de débitos junto à Cetesb, Secretaria da Fazenda e Procon. A iniciativa busca regularizar a situação de contribuintes que estejam inscritos na Dívida Ativa. A adesão pode ser feita pelo site do projeto ou em qualquer Poupatempo.

    O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. Poderão ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

    Programa Especial de Parcelamento do ICMS

    Além do PPD, há o Programa Especial de Parcelamento do ICMS, pelo qual é possível regularizar débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. O novo prazo para adesão à iniciativa também vai até o dia 29 de fevereiro e seguirá a mesma regra do programa de dezembro de 2015.

    A reabertura do programa de parcelamento de débitos foi oficializada com os decretos 61.788 e 61.789 de 2016, publicados no Diário Oficial de 9/1/16.

    Informações da Assessoria de Imprensa do Governo de São Paulo

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