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    ECF: Receita notifica contribuintes por divergências nas movimentações bancárias

    banner 04 MALHA FINA - ECF: Receita notifica contribuintes por divergências nas movimentações bancárias

    Pillar Pedreira/Agência Senado/Pixabay

    Pessoas jurídicas têm até o dia 12 de julho para retificar as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal e evitar multas.

    A Receita Federal já começou a notificar contribuintes após identificar divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as movimentações bancárias.

    A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. 

    O Órgão cruza os dados das receitas informadas na ECF com as informações repassadas pelos bancos e instituições financeiras.

    Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.

    Confira o comunicado:

    Vale lembrar que as empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades. Confira as orientações.

    Cruzamento de dados

    A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as  empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de  receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada. 

    Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

    • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
    • e-Financeira (movimentação financeira);
    • DIRF (pagamentos recebidos);
    • DECRED (vendas por cartão de crédito);
    • EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
    • EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

    Fonte: contabeis.com.br

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