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    REAJUSTE NO PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM POSTOS (Sincopetro/SP)

    banner 07 REAJUSTE - REAJUSTE NO PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM POSTOS (Sincopetro/SP)

    Comunicado nº 32 – 19/05/21

    REAJUSTE NO PISO SALARIAL
    DOS EMPREGADOS EM POSTOS

    Após longo processo de negociação, foi firmada a nova Convenção Coletiva de Trabalho que definiu as cláusulas econômicas da categoria Postos de Serviços para o período 2021/2022.

    1. a) Piso Salarial: R$ 1.401,00;
    2. b) Auxílio-Refeição: R$ 21,00 por dia trabalhado;

    VIGÊNCIA – de 01/03/2021 a 28/02/2022.

    As diferenças salariais e do auxílio refeição serão pagas de forma escalonada.

    REAJUSTE SALARIAL – O Piso Salarial, a partir de 1º de março de 2021, data-base da categoria profissional, terá correção de 6,21% passando para o valor de R$ 1.401,00, valor arredondado.

    O novo piso começará a ser pago no 5º dia útil do mês de julho.

    DIFERENÇAS SALARIAIS – As diferenças de salários decorrentes do período de 1º de março de 2021 até a presente data, deverão ser quitadas da seguinte maneira:

    1. a) diferenças de março deverão ser quitadas até o 5° dia útil de agosto de 2021;
    2. b) diferenças de abril deverão ser quitadas até o 5° dia útil de setembro;
    3. c) diferenças de maio deverão ser quitadas até o 5° dia útil outubro.

    AUXÍLIO REFEIÇÃO – A partir de 1º de março de 2021, terá correção de 6,21% passando para o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais) arredondado.

    O valor reajustado do auxílio refeição começará a ser pago no mês de junho de 2021.

    DIFERENÇAS DO AUXÍLIO REFEIÇÃO – As diferenças de valores do auxílio refeição decorrentes do período de 1º de março de 2021 até a presente data, deverão ser quitadas da seguinte maneira:

    1. a) diferenças de março deverão ser quitadas junto ao auxílio refeição de agosto;
    2. b) diferenças de abril deverão ser quitadas junto ao auxílio refeição de setembro;
    3. c) diferenças de maio deverão ser quitadas junto ao auxílio refeição de outubro.

    Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o departamento jurídico trabalhista do Sincopetro para maiores informações.

    Fonte: Sincopetro SP

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