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    IRPF – Imposto de Renda Pessoa Fisica – Prazo 30/06/2020 não deixe para ultima hora

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    CIRCULAR ESPECIAL IMPOSTO RENDA PESSOA FISICA 2020

     Prezados Clientes,

     Informamos que o prazo para entrega do IRPF 2020 Ano Base 2019 vai até 30/06/2020, não deixe para última hora, pedimos por gentileza que nos encaminhe os documentos necessários através da DOMINIO ATENDIMENTO – DEPARTAMENTO CONTÁBIL. Segue abaixo relação de documentos e demais informações necessárias:

    Documentos/comprovantes  necessários para elaboração do IRPF 2020

    Despesas com Instrução

    Podem ser deduzidos os gastos relativos:

    – à educação infantil – compreendendo as creches e as pré-escolas;

    – ao ensino fundamental;

    – ao ensino médio;

    – à educação superior – compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação                      

    – à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

     

     Despesas Médicas

    – Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

    Deduções (Imposto apurado)

    Podem ser deduzidos a título de incentivo:

    – Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    – Incentivo a Cultura;

    – Incentivo à atividade Audiovisual.

    Comprovantes de Aquisições e Vendas de Bens

    – Escritura, Contrato de Compra e Venda, Matricula de Imóvel, Capa IPTU e RENAVAM / Veículos de todas as transações ocorridas no ano calendário de 2019, embora seja facultativo o preenchimento destas informações neste IRPF 2020, recomendamos que os contribuintes se adequem a esta nova norma.


    Comprovantes de Rendimentos

    – Saldos Bancários, Pró-labore, Distribuição de Lucro, Aluguel, Aplicação Financeira, com data final de 31/12/2019.

     

    INFORMAÇÕES À RESPEITO DA  DIRPF

    Pessoas obrigadas apresentar Declaração Ajuste Anual IRPF 2020

                Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

    A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

    1. a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela acima, ou
    2. b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
    3. c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.

    Aviso

    • Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
    • Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2019 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

    Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2020

    Aviso (C.P.F / Dependentes) 

    • A partir do IRPF 2019 deve ser informado o número do C.P.F para todos os dependentes declarado.


    Obs.: 
    Caso seja a primeira vez, que a declaração esteja sendo elaborada pela Plumas Contábil, nos envie uma cópia da última declaração transmitida para o fisco, junto com recibo de entrega, reiteramos a necessidade de não deixar para última hora. Reforçamos que toda documentação seja enviada para Plumas, através da Dominio Atendimento – Departamento Contábil

     Plumas Contábil

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