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RJ – Decreto municipal libera as lojas de conveniência dos postos de combustíveis a partir de sexta-feira; com higiene reforçada e sem aglomerações
RJ - Decreto municipal libera as lojas de conveniência dos postos de combustíveis a partir de sexta-feira; com higiene reforçada e sem aglomerações
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RJ – Decreto municipal libera as lojas de conveniência dos postos de combustíveis a partir de sexta-feira; com higiene reforçada e sem aglomerações
O Decreto 47.301, (veja aqui) que acaba de ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM), autoriza o funcionamento especial de lojas de conveniência dos postos revendedores do Rio, enquanto durar o período da pandemia do coronavírus.
De acordo com o Decreto, esses estabelecimentos, que se destinam à alimentação de motoristas e ajudam a pulverização de pessoas, deverão manter ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade física do local e de espaçamento mínimo de um metro e meio entre os seus ocupantes. As áreas de alimentação – com mesas e cadeiras – deverão estar interditadas.
Fonte: Assessoria Sindcomb