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Caixa Econômica Federal: Suspensão do pagamento do FGTS
Caixa Econômica Federal: Suspensão do pagamento do FGTS
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Caixa Econômica Federal: Suspensão do pagamento do FGTS
Prezado Revendedor,
Temos recebido inúmeras ligações e mensagens questionando quanto a isenção/redução da multa do FGTS em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Sabemos que neste momento isto ajudaria em muito aqueles empresários que precisam tomar esta decisão.
Porém, infelizmente, até o presente momento, não temos nenhuma informação de que esta isenção/redução da multa de 40% tenha sido publicada em alguma Medida Provisória.
Conforme nosso informativo anterior queremos ressaltar que as ações definidas pela MP 927 e publicadas na Circular da Caixa Econômica nº 893, de 24 de março de 2020 tratam de:
Suspender a exigibilidade do recolhimento da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
Esta medida é aplicável para todos os empregadores.
Pode ser recolhido de forma parcelada, sem atualização, multa ou encargos . O pagamento poderá ser realizado até 6 parcelas mensais com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
Para usufruir da prerrogativa prevista o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020.
No caso de rescisão do contrato o empregador deve recolher o FGTS “mensal” devido, no prazo legal, sem multa ou encargos.
Quanto à multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, não há, até o momento nenhuma previsão de redução, exceto aquelas que acorram por acordo entre funcionário e patrão conforme previsto na Reforma trabalhista.
Fonte: Plumas Contábil