home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | Av. das Américas, 3693
    2º andar • Barra da Tijuca • RJ • 22631-003
    Acesso pela Rua José Cândido Nascimento, 3693
    2º andar • Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    FIQUE ATENTO AOS RECIPIENTES CERTIFICADOS PARA VENDA DE COMBUSTÍVEL FORA DO TANQUE

    FIQUE ATENTO AOS RECIPIENTES CERTIFICADOS PARA VENDA DE COMBUSTÍVEL FORA DO TANQUE

    FIQUE-ATENTO-AOS-RECIPIENTES-CERTIFICADOS-PARA-VENDA-DE-COMBUSTÍVEL-FORA-DO-TANQUE - FIQUE ATENTO AOS RECIPIENTES CERTIFICADOS PARA VENDA DE COMBUSTÍVEL FORA DO TANQUE

    FIQUE ATENTO AOS RECIPIENTES CERTIFICADOS PARA VENDA DE COMBUSTÍVEL FORA DO TANQUE.

    VENDA DE COMBUSTÍVEIS EM RECIPIENTES CERTIFICADOS

    De acordo com o Artigo 34-A da Resolução ANP nº 41/13, que trata da venda de combustíveis em recipientes, os postos revendedores de combustíveis deverão atender as especificações do Regulamento Técnico de Qualidade que consta na Portaria Inmetro nº 141/19 (DOU 28/03/19),  referente às embalagens reutilizáveis para o abastecimento de combustíveis fora do tanque dos veículos.

    A determinação está prevista para entrar em vigor após 365 dias da publicação da referida Portaria do Inmetro, ou seja,  a partir de 28 de março de 2020.

    Conforme o Ítem 5.3 da Norma da ABNT (NBR nº 15.594-1:2008) citada na Resolução ANP nº 57/2014, entre outras exigências, os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50L e atender aos regulamentos municipais, estaduais e federais aplicáveis.

    O desrespeito à norma pode acarretar sérias consequências aos revendedores, incluindo responsabilidade criminal. Fique atento.

    Fonte: Sincopetro

    Rate this post

    Marcadores:

    สล็อต
    suai338
    brianpetruzzelli
    สล็อตเว็บตรง
    sexywin