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    SPED Fiscal, Registro 1300 – Obrigatoriedade da Movimentação Diária.

    SPED Fiscal, Registro 1300 - Obrigatoriedade da Movimentação Diária.

    mini - SPED Fiscal, Registro 1300 – Obrigatoriedade da Movimentação Diária.

    SPED Fiscal, Registro 1300 – Obrigatoriedade da Movimentação Diária.

    Assista abaixo o vídeo: 

    Olá revendedor. Eu sou o Victor Maia, consultor da Plumas Contabilidade para postos.

    Por meio do Sindipetroleo e outros Sindicatos Patronais do Brasil, venho trazer um alerta muito importante para você.

    A SECRETARIA DE FAZENDA emitiu a alguns dias um alerta sobre a fiscalização mais incisiva no registro 1300 da EFD (Ecrituração Fiscal Digital, em outras palavras seu SPED Fiscal)

    Na EFD,  o “Registro 1300” se refere à movimentação diária de combustíveis, ou seja o LMC. A regra diz que deverá haver apenas 1 (um) registro por tipo de combustível e por data do fechamento da movimentação. Deve também conter valores perdas e ganhos dentro do limite estabelecido pela ANP, número de bombas, número de bicos e número dos lacres. Em resumo, as mesmas informações que são impressas no LMC irão para o registro 1300 do seu SPED juntamente com algumas outras.

    Primeiramente precisamos deixar claro que a obrigatoriedade da informação neste registro do SPED não é nova, as tabelas de registros de acordo com o perfil do informante do arquivo constam do item 2.6.1 Ato COTEPE/ICMS 09/08.

    A grande preocupação é de que a Sefaz já identificou que muitos contribuintes não tem informado esse registro em seus Speds por isso ela irá intensificar a fiscalização, agora por meios tecnológicos de cruzamento de dados, que irão filtrar e encontrar essas falhas de forma mais rápida.

    O LMC continua sendo obrigatório e deverá ser gerado conforme exigência da ANP. No entanto, isso não desobriga os Postos Revendedores  Varejistas de Combustíveis de prestar as informações na Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos campos apropriados. Alguns postos que tem seus SPEDs gerados na contabilidade ou gerenciam o LMC por empresas terceirizadas, podem estar enviando seus arquivos sem informações neste registro, pois somente o sistema do posto juntamente com a automação, que podem gerar de forma confiável essa movimentação de combustíveis.

    Para gerar o SPED Fiscal do ICMS completo em seu sistema é necessário: lançamento da Notas fiscais de Compras em seu sistema gerencial, lançamento da medição diária dos tanques, e as vendas estarem preferencialmente automatizadas, em resultado disso o seu sistema já irá gerar o SPED com o registro 1300 que é o LMC, obrigatório nos arquivos dos Postos. Veja que isso não muda muito o que você já faz na sua operação diária, então não tem porque terceirizar o LMC.

    A SEFAZ deixou bem claro que a falta deste registro constitui falta grave e está sujeito a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas.

    A nossa recomendação é que verifiquem se seus arquivos SPED contém estas informações mensalmente antes de efetuar a transmissão pela contabilidade. Caso precise de auxilio nesta verificação, procure a Plumas no próximo plantão de dúvidas que será divulgado pelo Sindipetroleo.

    Espero ter ajudado, grande abraço e até a próxima.

    Fonte: Plumas Contábil.

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