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Novo Darf Previdenciário – Mudanças com o eSocial
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Prezado Cliente,
À partir deste mês vocês notarão que não irão mais receber a “GPS” – Guia para pagamento das contribuições à Previdência Social.
O eSocial entrou oficialmente em vigor e vem substituindo e criando diversas obrigações acessórias e uma destas mudanças está no formato da guia de recolhimento dos impostos devidos à previdência social
Iremos finalizar a folha e enviar para vocês os holerites para pagamento, depois transmitiremos os arquivos do eSocial até o dia 07 para a Receita Federal/Previdência/Ministério Trabalho (lembrando que através do eSocial a empresa declara as informações relacionadas às contribuições previdenciárias da folha de pagamento)
Nosso departamento Fiscal por sua vez, realizará até o dia 15 a transmissão da “EFD-Reinf – SPED das retenções”, esta obrigação declara dados referentes a retenções e atividades que não têm vínculo empregatício, ou seja, serviços prestados e/ou recebidos
Após a transmissão à Receita Federal destas duas obrigações (eSocial/EFD REINF), Nós iremos acessar o sistema DCTFWeb da Receita Federal que, recebe automaticamente, os respectivos valores declarados (eSocial e REINF), realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, somente após o envio desta última declaração (DCTFWeb) também até o dia 15, que será possível realizar a emissão do documento de arrecadação, DARF PREVIDENCIÁRIO que substituirá a GPS e terá o seu vencimento no dia 20.
Aproveitamos para solicitar que suas Notas de serviços tomados sejam encaminhadas assim que as receberem ao nosso departamento fiscal, através da Dominio Atendimento, e o fechamento da folha ao departamento pessoal com maior atenção e brevidade possível para evitar possíveis retificações, e assim conseguirmos entregar todas estas obrigações acessórias dentro do prazo e poder emitir o DARF Previdenciário da sua empresa para recolhimento dentro do prazo.
Click na imagem abaixo e assista agora ao vídeo com as orientações:
Fonte: Plumas Contábil