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    Revendedor deve ter atenção com a elaboração correta do PCMSO do posto

    PCMSO do posto

    Um dos problemas encontrados pela fiscalização do Ministério do Trabalho durante as ações de fiscalização, e que tem gerado dúvidas no revendedor, é o preenchimento do Programa de Controle da Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7. Muitas empresas especialistas oferecem o serviço, entretanto, isso não quer dizer que o revendedor tem que ficar desatento com a produção do documento. O Minaspetro tem registrado reclamações de empresários que tiveram a inserção de dados no PCMSO de forma equivocada e foram multados.

    Magda Cardoso, diretora da Ambseg, empresa de consultoria em gestão ambiental e ocupacional, lembra que o PCMSO é considerado parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no que se refere à saúde dos colaboradores. Ele deve considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clinico-epidemiológico na abordagem entre saúde e o trabalho. Ou seja, deve orientar uma política de saúde ocupacional. “O documento tem em sua literatura parâmetros para rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho inclusive de natureza subclínica. Além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Por estes motivos é uma ferramenta da mais alta magnitude na promoção da saúde dos trabalhadores.

    Vale ressaltar que o PCMSO deve ser elaborado por médico do trabalho que coordena a medicina do trabalho da organização. O profissional de saúde deve estar ciente de toda a infraestrutura da empresa e ter acesso ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, (PPRA) para planejamento e implantação do documento, levando em consideração as avaliações previstas na NR-09. Não cumprido determinados requisitos, o revendedor pode ser multado.

    Fonte: Revista Minaspetro

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