home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | Av. das Américas, 3693
    2º andar • Barra da Tijuca • RJ • 22631-003
    Acesso pela Rua José Cândido Nascimento, 3693
    2º andar • Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    Comunicado Importante: Cuidado com as rescisões trabalhistas, devido as estabilidades

    Como Sabemos o dissídio para Posto de Revenda de Combustíveis inicia-se a partir de 01º de Março de 2018, e conforme previsto no Artigo 9º da lei nº. 7.238,de 29.10.1984,que assim dispõe :

    ” Art. 9º- O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (dissidio coletivo), terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS ”

    Portanto 30 dias antes da data base de dissídio se algum funcionário for dispensado sem justa causa caberá uma multa por estabilidade de dissídio. Valor da multa 1 salário mais adicionais.

    Sendo assim para que a empresa fique isenta da multa o aviso prévio deve terminar dia 26.01.2018, já contando com a projeção de 3 dias para cada ano trabalhado. E esse prazo vai reduzindo de acordo com a quantidade de anos trabalhados.

    Ex: A rescisão, com aviso trabalhado tem que terminar até 26/01/2018, e o aviso indenizado a projeção tem que terminar dia 26/01/2018.

    Portanto o aviso prévio deve ser entregue com data de inicio até dia 27/12/2017.

    Obs 1: Dispensa depois do dia 27/12/2017 vai ter multa de estabilidade.

    Obs 2: Por causa da nova Lei do Aviso Prévio, (Para cada 1 ano trabalhado se acrescenta 3 dias ,e assim por diante ) as datas acima podem sofrer alterações, pois a Lei diz …

    “Recaindo o termino do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido a indenização prevista na Lei 7.238/84”.

    Portanto a Lei não mudou, só acrescentou mais dias.

    Obs 3: Esta Lei é para os funcionários com mais de 1 ano de trabalho.

    Obs 4: Caso houver dispensa de algum funcionário, orientamos a todos que liguem para o responsável de sua empresa no Departamento Pessoal, e solicite uma simulação para que possamos analisar a Rescisão, assim evitaremos multas desnecessárias.

    Obs 6: Há sindicatos na qual existe também estabilidade após dissídio, ou seja, só vai poder haver dispensa depois do dia 02/04/2018, portanto sempre será prudente simular uma rescisão antes de tomar uma decisão.

    Aqueles que estão em contrato de experiência, ou seja, contrato PRÉ-DETERMINADO, não CABE a multa de estabilidade, e nem para aqueles que pedem demissão neste período.

    DEPARTAMENTO PESSOAL    
    PLUMAS ASSESSORIA CONTÁBIL

    Rate this post
    สล็อต
    suai338
    brianpetruzzelli
    สล็อตเว็บตรง
    sexywin