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    Fazenda paulista simplifica baixa de inscrição estadual

    SimpBaixaIE

    Decreto paulista também dispensa a inscrição estadual de prestadores de serviços e autônomos que eventualmente vendem produtos sujeitos à cobrança de ICMS

    Ficou mais fácil dar baixa na Inscrição Estadual em São Paulo. A comunicação sobre a suspensão de atividade empresarial ou solicitação de baixa poderão ser realizadas de forma eletrônica, pela internet, sem a necessidade de documentos e o comparecimento do contribuinte a um posto fiscal.

    Essa é uma das alterações previstas no Decreto 62.740/2017, publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que altera o Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    As mudanças fazem parte do programa de reformas intitulado Nos Conformes, que vem sendo conduzido pelo fisco paulista.

    A norma também prevê a dispensa da Inscrição Estadual para prestadores de serviços e profissionais autônomos que, ocasionalmente, realizam operações que envolvam a incidência de ICMS.

    É o caso, por exemplo, de salões de cabelereiros, que prestam serviço, mas eventualmente vendem produtos ligados à atividade, como shampoos, cremes entre outros.

    “As medidas são positivas porque reduzem um pouco da burocracia para os contribuintes”, avalia o advogado Fábio Cunha Dower, do escritório Miguel Silva & Yamashita.

    Por outro lado, o decreto também traz mudanças que favorecem mais ao fisco do que os contribuintes. Isso porque passou a ser mais simples e ágil o processo de cancelamento da Inscrição Estadual.

    Atualmente, em alguns casos, uma inscrição só pode ser cancelada depois da visita de um fiscal ao estabelecimento. Pelas novas regras, caso seja detectada alguma irregularidade envolvendo a emissão de notas fiscais frias com o intuito de transferir créditos indevidos de ICMS para outra empresa, o cancelamento será feito de forma mais rápida.

    “O decreto dispensa a visita do fiscal, caso a Sefaz tenha elementos contundentes que justifiquem o cancelamento da inscrição”, explica o advogado. Essa alteração, diz, favorece diretamente a fiscalização.

    Para o contribuinte, há uma vantagem, mas indireta. Isso porque vai permitir que uma empresa, na condição de compradora, saiba de forma mais rápida sobre a irregularidade e o consequente cancelamento da inscrição de um eventual fornecedor.

    “Essa informação antecipada implica na tomada de decisão mais rápida de não comprar mais dessa empresa”, afirma.

    As alterações também impedem a obtenção de inscrição estadual para sócios de empresas cassadas por adulteração de combustível ou por recebimento de mercadoria objeto de descaminho, furto ou roubo.

    Essas pessoas não poderão mais realizar inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação de inscrição, mesmo que apresentem garantias ao fisco.

    Fonte: DCI

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