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    :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Imposto Seletivo: entenda como funciona o novo tributo da reforma tributária

    Imposto Seletivo: entenda como funciona o novo tributo da reforma tributária - :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Imposto Seletivo: entenda como funciona o novo tributo da reforma tributária

     

    Conhecido como “imposto do pecado”, tributo federal terá incidência única sobre categorias como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e bens minerais.

    O Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, é um tributo federal criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2027 e integra a reorganização dos tributos sobre o consumo.

    O imposto foi instituído pela Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária, e terá incidência sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos itens previstos na legislação. A administração e a fiscalização ficarão a cargo da Receita Federal. 

    Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo?

    A legislação prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre categorias específicas de bens e serviços. Entre elas estão:

    1. Veículos;
    2. Embarcações e aeronaves;
    3. Produtos fumígenos, como cigarros;
    4. Bebidas alcoólicas;
    5. Bebidas açucaradas;
    6. Determinados bens minerais;
    7. Concursos de prognósticos;
    8. Fantasy sport, modalidade de competição esportiva virtual.

    A lista considera produtos classificados de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul e os serviços indicados na legislação. Portanto, nem todos os produtos de uma categoria serão necessariamente tributados: a incidência depende do enquadramento legal. 

     

    Como será feita a cobrança?

    O Imposto Seletivo incidirá uma única vez ao longo da cadeia econômica. Isso significa que não haverá aproveitamento de créditos do tributo pago em operações anteriores nem geração de créditos para etapas seguintes.

    A alíquota poderá ser calculada de duas formas: por unidade de medida, como quantidade ou volume, ou como percentual sobre o valor do produto ou serviço. O modelo dependerá das regras específicas de cada categoria.

    No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação poderá considerar o volume comercializado e o teor alcoólico. Para veículos, a legislação prevê critérios relacionados às características dos automóveis, inclusive aspectos ambientais. 

     

    Por que o Imposto Seletivo é chamado de “imposto do pecado”?

    O apelido vem da proposta de encarecer produtos e serviços cujo consumo pode gerar impactos negativos à saúde pública ou ao meio ambiente.

    Diferentemente de tributos voltados principalmente à arrecadação, o Imposto Seletivo tem função extrafiscal: busca influenciar decisões de consumo por meio da tributação.

     

    Qual é a relação entre o Imposto Seletivo e o IPI?

    A criação do Imposto Seletivo faz parte da mudança na tributação federal sobre o consumo. A partir de 2027, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.

    O novo tributo ocupará parte do espaço do IPI, mas terá alcance mais restrito, concentrado nos bens e serviços definidos como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

     

    Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?

    A previsão é que o Imposto Seletivo entre em vigor em 2027. No entanto, a definição das alíquotas depende de norma específica e a cobrança precisa respeitar a anterioridade nonagesimal, conhecida como noventena, que impede a exigência de um tributo antes de 90 dias da publicação da norma que o institui ou aumenta.

    Em 3 de novembro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo havia concluído uma medida provisória para estabelecer as alíquotas e pretendia encaminhá-la ao Congresso. Segundo as informações divulgadas, a cobrança deverá começar em fevereiro de 2027, caso a medida seja aprovada e respeitado o prazo constitucional.

    O governo também anunciou um acordo com os setores econômicos afetados para manter, em 2027, uma carga tributária equivalente à atualmente cobrada pelo IPI. A partir de 2028, as alíquotas permanentes deverão ser discutidas pelo governo e pelo Congresso. 

    A reforma prevê, portanto, uma transição entre o IPI e o Imposto Seletivo. A definição das alíquotas e das regras de cobrança será importante para que empresas dos setores alcançados ajustem seus cálculos tributários e o planejamento financeiro.

    Com informações da Folha de S. Paulo
    Fonte: Contábeis

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