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:: ALERTA SIMPLES NACIONAL – Setembro é o mês para definição
Imagem: IA
SETEMBRO é o mês de Opção pelo Simples Nacional para 2027
Com o avanço da Reforma Tributária, o mês de setembro passou a ser a janela oficial de definições tributárias para o ano seguinte. Seja para ingressar no Simples Nacional ou para definir a forma de recolhimento dos novos tributos (IBS e CBS), este é o momento de definição.
Prazos e Adesão ao Simples Nacional
Novo Período de Opção: A solicitação de enquadramento ou retorno (para empresa que foi excluída) deve ser feita de 1º a 30 de setembro (no Portal do Simples Nacional ou e-CAC) com efeitos para o ano seguinte de 2027. A antiga janela de janeiro foi descontinuada.
Empresas que já estão no Simples: Se a sua empresa já é optante e está com os impostos e obrigações em dia, a permanência no Simples é automática e não exige renovação cadastral. Porem exige a definição à seguir:
Definição do Modelo Tributário (Reforma Tributária: IBS e CBS)
Tanto as empresas que já estão no regime quanto as que estão ingressando precisam tomar uma decisão estratégica referente aos novos tributos do IVA (IBS — Imposto sobre Bens e Serviços e CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços)
Definição do Modelo Tributário Simples Unificado Tradicional vs. Simples Híbrido:
Modelo Unificado (DAS Tradicional): IBS/CBS são recolhidos de forma simplificada dentro da guia única (DAS). Ideal para negócios focados no consumidor final (B2C).
Modelo Híbrido (IBS/CBS “Por Fora”): Permanência no Simples para impostos diretos, mas recolhimento de IBS/CBS pelo regime regular não cumulativo. Permite repassar e tomar créditos tributários integrais, preservando a competitividade nas vendas para outras empresas (B2B)
Para te auxiliar na escolha, pense no seu público alvo/perfil do seu cliente, veja o quadro abaixo e defina:
| Característica |
Modelo Unificado – |
Modelo Híbrido |
|---|---|---|
| Funcionamento | Todos os tributos (inclusive IBS/CBS) continuam centralizados no DAS único. | Mantém o Simples para os impostos diretos (IRPJ, CSLL, CPP), mas recolhe o IBS/CBS pelo regime regular. |
| Geração de Créditos | Gera crédito restrito/parcial para os clientes da sua empresa. | Permite repassar e tomar créditos tributários integrais. |
| Perfil Indicado | B2C (Venda para Consumidor Final): Lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamento comércio varejistas (exceto combustíveis) e serviços ao público geral. | B2B (Venda para Outras Empresas): Fornecedores, prestadores de serviços corporativos, indústria e atacado. |
| Principal Vantagem | Menor burocracia e simplicidade na apuração e no pagamento. Sem mudanças com a Reforma Tributária | Preserva a competitividade ao vender para PJ que exige crédito tributário cheio. |
Importante: Se sua empresa já está no Simples Nacional e deseja manter tudo dentro do DAS tradicional, nenhuma ação é necessária neste mês de Setembro.
Checklist Prático para o Mês de Setembro
1. Vendo para consumidor final Pessoa Fisica (B2C) = Simples Tradicional. Vendo ou presto serviços para Pessoa Jurídica B2B = Analise sua situação pelo Simples Hibrido
2. Verifique Pendências Fiscais: Regularize débitos com a União, Estados e Municípios, pois débitos em aberto impedem o enquadramento permanência no Simples.
3. Formalize a Decisão: Caso seja necessária a opção de ingresso ou a alteração do modelo de recolhimento dos novos tributos, entre em contato o mais breve possível com o nosso time da Plumas Contábil, e solicite o envio de sua opção no Portal e-CAC dentro do prazo de 1º a 30 de setembro.
Fonte: Plumas Contábil