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    :: ALERTA SIMPLES NACIONAL – Setembro é o mês para definição

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    Imagem: IA

     

    SETEMBRO é o mês de Opção pelo Simples Nacional para 2027

    Com o avanço da Reforma Tributária, o mês de setembro passou a ser a janela oficial de definições tributárias para o ano seguinte. Seja para ingressar no Simples Nacional ou para definir a forma de recolhimento dos novos tributos (IBS e CBS), este é o momento de definição.

     

    Prazos e Adesão ao Simples Nacional

    Novo Período de Opção: A solicitação de enquadramento ou retorno (para empresa que foi excluída) deve ser feita de 1º a 30 de setembro (no Portal do Simples Nacional ou e-CAC) com efeitos para o ano seguinte de 2027. A antiga janela de janeiro foi descontinuada.

    Empresas que já estão no Simples: Se a sua empresa já é optante e está com os impostos e obrigações em dia, a permanência no Simples é automática e não exige renovação cadastral. Porem exige a definição à seguir:

     

    Definição do Modelo Tributário (Reforma Tributária: IBS e CBS)

    Tanto as empresas que já estão no regime quanto as que estão ingressando precisam tomar uma decisão estratégica referente aos novos tributos do IVA (IBS — Imposto sobre Bens e Serviços e CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços)

    Definição do Modelo Tributário Simples Unificado Tradicional vs. Simples Híbrido:  

    Modelo Unificado (DAS Tradicional): IBS/CBS são recolhidos de forma simplificada dentro da guia única (DAS). Ideal para negócios focados no consumidor final (B2C).

    Modelo Híbrido (IBS/CBS “Por Fora”): Permanência no Simples para impostos diretos, mas recolhimento de IBS/CBS pelo regime regular não cumulativo. Permite repassar e tomar créditos tributários integrais, preservando a competitividade nas vendas para outras empresas (B2B)

    Para te auxiliar na escolha, pense no seu público alvo/perfil do seu cliente, veja o quadro abaixo e defina:

     

    Característica

    Modelo Unificado –
    DAS Tradicional

    Modelo Híbrido
    (IBS / CBS “Por Fora” do DAS)

    Funcionamento Todos os tributos (inclusive IBS/CBS) continuam centralizados no DAS único. Mantém o Simples para os impostos diretos (IRPJ, CSLL, CPP), mas recolhe o IBS/CBS pelo regime regular.
    Geração de Créditos Gera crédito restrito/parcial para os clientes da sua empresa. Permite repassar e tomar créditos tributários integrais.
    Perfil Indicado B2C (Venda para Consumidor Final): Lojas de conveniência, lava-rápidos, estacionamento comércio varejistas (exceto combustíveis) e serviços ao público geral. B2B (Venda para Outras Empresas): Fornecedores, prestadores de serviços corporativos, indústria e atacado.
    Principal Vantagem Menor burocracia e simplicidade na apuração e no pagamento. Sem mudanças com a Reforma Tributária Preserva a competitividade ao vender para PJ que exige crédito tributário cheio.


    Importante: Se sua empresa já está no Simples Nacional e deseja manter tudo dentro do DAS tradicional, nenhuma ação é necessária neste mês de Setembro.

     

    Checklist Prático para o Mês de Setembro

    1. Vendo para consumidor final Pessoa Fisica (B2C) = Simples Tradicional. Vendo ou presto serviços para Pessoa Jurídica B2B = Analise sua situação pelo Simples Hibrido

    2. Verifique Pendências Fiscais: Regularize débitos com a União, Estados e Municípios, pois débitos em aberto impedem o enquadramento  permanência no Simples.

    3. Formalize a Decisão: Caso seja necessária a opção de ingresso ou a alteração do modelo de recolhimento dos novos tributos, entre em contato o mais breve possível com o nosso time da Plumas Contábil, e solicite o envio de sua opção no Portal e-CAC dentro do prazo de 1º a 30 de setembro.

     

    Fonte: Plumas Contábil

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