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    Adequação e Oportunidade nas Retiradas de Lucros 100% Isentas de Imposto de Renda – Plumas Contábil 🔎

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    Prezado (a) Cliente,

    A Plumas Contábil vem através deste novamente reforçar esta informação de extrema relevância sobre suas retiradas de lucros.

    A recente aprovação do aumento da tabela de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) trouxe consigo uma alteração fundamental, estabelecida pela Lei nº 15.270, de 26/11/2025 através do Capítulo II-A da Tributação Mensal de Alta Rendas, as seguintes informações:

    Nos termos deste artigo 6-A:  A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.

    Dito isso, as retiradas de lucros isentas de Imposto de Renda estarão limitadas a R$ 600.000,00 anuais (ou R$ 50.000,00 mensais).

     

    Oportunidade em 2025:

    Para garantir que você aproveite integralmente a regra atual e maximize a isenção de seus recursos, nossa orientação é URGENTE:

    Aproveite os saldos de lucros disponíveis: Pedimos que entre em contato imediato com nosso Departamento Contábil para que possamos verificar e analisar os saldos de lucros acumulados existentes, e se for de sua necessidade, solicite para a PLUMAS a retirada do valor disponível, ISENTO DE IR, antes de 31 de dezembro de 2025. Caso contrário, siga a orientação abaixo:

    Planejamento para valores excedentes sem a tributação do adicional: Caso sua empresa possua lucros a distribuir que ultrapassem o novo limite anual, podemos elaborar uma Ata de Distribuição para registro na Junta Comercial, estabelecendo que os valores excedentes sejam retirados de forma programada em um prazo máximo de 36 meses, ou seja, nos anos calendários de 2026, 2027 e 2028.

    Esta medida de isenção ficou estabelecida no Capítulo III-A da Tributação Anual de Altas Rendas da Lei nº 15.270, de 26/11/2025.

    Nos termos deste artigo 16-A:

    XII – os lucros e dividendos:

    a) relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
    b) cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente para tal deliberação;
    c) desde que o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega:

    1. ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028; e
    2. observe os termos previstos no ato de aprovação realizado até 31 de dezembro de 2025.

     

    A Plumas Contábil está pronta para agir em seu benefício.
    É essencial que esta análise seja feita o mais rápido possível para que as providências necessárias sejam tomadas dentro do prazo de 2025.


    Não perca esta janela de oportunidade!
    Aguardamos seu contato com nossa equipe do departamento contábil para agendarmos a análise e garantir o melhor planejamento fiscal para sua empresa.

     

    Atenciosamente,

    Luiz Rinaldo Lopes de Almeida
    Plumas Contábil 🔎

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