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    :: NFC-e – A partir de 5 de janeiro de 2026, será proibida a emissão de NFC-e (modelo 65) para destinatários com CNPJ. A base legal é o Ajuste SINIEF nº 11/2025, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 30/2025.

    banner 06 NF-e copiar - :: NFC-e – A partir de 5 de janeiro de 2026, será proibida a emissão de NFC-e (modelo 65) para destinatários com CNPJ. A base legal é o Ajuste SINIEF nº 11/2025, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 30/2025.

    Imagem: Freepik

     

    Aqui estão os detalhes mais importantes:

     

    📅 Prazo para proibição da NFC-e para CNPJ

    • Data original da proibição: 3 de novembro de 2025, conforme o Ajuste SINIEF nº 11/2025.

    • Data prorrogada: 5 de janeiro de 2026, conforme o Ajuste SINIEF nº 30/2025.

     

    ⚖️ Base legal

    • Ajuste SINIEF nº 11/2025: Estabelece que a NFC-e (modelo 65) será permitida apenas para operações com consumidores finais identificados por CPF.

    • Ajuste SINIEF nº 30/2025: Prorroga a vigência da proibição para emissão de NFC-e a CNPJ para 05/01/2026.

     

    🧾 O que muda na prática

    • Vendas para CNPJ: Devem ser documentadas com NF-e (modelo 55), que inclui dados como endereço e transporte.

    • Vendas para CPF ou sem identificação: Podem continuar sendo registradas com NFC-e.

    • DANFE Simplificado: Permitido para operações presenciais com NF-e para CNPJ, facilitando a transição para o varejo.

    • Contingência offline: Permitida, com envio do XML até o primeiro dia útil subsequente.

     

    Fontes: NFC-e proibida para CNPJ a partir de Nov/2025

    PRORROGADO PARA 2026 A PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DA NFC-E CONTRA CNPJ – MG Contécnica

    Entenda a vedação da NFC-e com CNPJ – Novo Prazo – Blog SACFiscal & Automação

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