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:: CARGA TRIBUTÁRIA – Mudanças no ICMS para Bares e Restaurantes em São Paulo
Imagem: Freepik
Uma atualização importante sobre o setor de alimentação fora do lar que pode impactar diretamente os preços e a sustentabilidade dos negócios locais.
🍽️ O que está acontecendo?
O Regime Especial de Tributação (RET), que permite a bares e restaurantes pagarem uma alíquota reduzida de 3,2% de ICMS, está sob risco de não renovação em estados como São Paulo.
Caso o regime seja encerrado, a alíquota poderá subir para 12%, representando um aumento de até 300% na carga tributária — uma medida considerada pelo governo estadual para ampliar a arrecadação.
⚠️ Impactos esperados
A mudança pode gerar consequências significativas para o setor:
• 📈 Aumento nos preços de refeições e serviços
• 🚪 Fechamento de pequenos estabelecimentos
• 📉 Redução de investimentos e perda de competitividade
🛑 Existe alguma alternativa?
Sim. A Reforma Tributária nacional prevê a criação de regimes específicos para setores como bares e restaurantes, com regras próprias para os novos impostos:
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
🔍 No entanto, os detalhes ainda estão em definição e dependem de regulamentações futuras.
🍽️ Regime específico para o setor
• Alíquota reduzida de 60% em relação à alíquota padrão
• Exemplo: se a alíquota geral for de 28%, o setor pagará cerca de 16,8%
• ❌ Bebidas alcoólicas e serviços corporativos ficam fora do benefício
⚠️ Pontos de atenção
• Estabelecimentos que hoje operam com ICMS de 3,2% podem enfrentar aumento de carga tributária
• A desoneração da folha de pagamento é uma demanda urgente, devido à alta informalidade
• As regras do novo regime ainda estão em discussão e dependem de regulamentações futuras
📅 Quando começa a mudança?
A transição para o novo modelo tributário ocorrerá entre 2026 e 2033, em fases escalonadas.
A partir de 2026:
• O RET deixará de incluir tributos sobre consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI)
• Esses tributos serão substituídos por:
• CBS – federal
• IBS – estadual e municipal
• O RET continuará existindo apenas para IRPJ e CSLL, com alíquota reduzida de 1,92% sobre a receita bruta
Fontes: Plumas Contábil
Com informações: Sinthoresp/Exame/Senado Notícias