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:: IMPOSTO DE RENDA – Após o Carnaval, organize-se para a Declaração do Imposto de Renda 2025

Imagem: contábeis
Contribuintes devem se preparar reunindo informes de rendimentos e comprovantes para cumprir obrigações fiscais.
Passado o Carnaval, chegou a hora de contribuintes em todo o país se prepararem para fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre seus rendimentos ganhos em 2024, bem como dados relativos à evolução patrimonial e outras obrigações fiscais pertinentes.
A Receita Federal do Brasil está prestes a iniciar o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. Embora as datas oficiais ainda não tenham sido divulgadas, espera-se que o prazo para submissão das declarações ocorra entre 17 de março e 31 de maio de 2025, conforme padrões dos anos anteriores.
É fundamental que os declarantes estejam atentos às atualizações e orientações fornecidas pela Receita Federal, a fim de garantir o cumprimento adequado das obrigações tributárias e evitar possíveis penalidades decorrentes de omissões ou erros na prestação de contas.
Quem deve declarar
Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos Tributáveis: recebimento de rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aluguéis e aposentadorias, que totalizaram acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos Isentos: obtenção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00;
- Operações em Bolsa de Valores: realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com montante superior a R$ 40.000,00 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Ganho de Capital: lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
- Atividade Rural: receita bruta em atividades rurais acima de R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
- Bens ou Direitos: propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Residência no Brasil: aquisição da condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e permanência nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.
Novidades para 2025
Para o exercício de 2025, destacam-se as seguintes alterações:
- Ampliação da Faixa de Isenção: o governo federal anunciou a elevação da faixa de isenção do imposto de renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Essa mudança visa beneficiar aproximadamente 10 milhões de brasileiros, que estarão isentos da tributação.
- Tributação de dividendos: a proposta de reforma tributária inclui a tributação de dividendos recebidos por acionistas de empresas que atualmente pagam impostos abaixo da média nacional. Essa medida busca equilibrar a carga tributária e aumentar a arrecadação.
Preparação para a declaração
Para facilitar o processo de declaração, é recomendável que os contribuintes organizem previamente os seguintes documentos:
- Informes de Rendimentos: fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras;
- Comprovantes de Despesas Dedutíveis: recibos de despesas médicas, educacionais, contribuições previdenciárias, entre outras que possam ser abatidas;
- Documentação de Bens e Direitos: escrituras, certidões e outros documentos que comprovem a posse e o valor de bens;
- Dados Bancários: informações necessárias para eventual restituição ou para o pagamento de imposto devido.
Formas de declaração
O contribuinte pode optar por duas modalidades ao preencher a declaração:
- Declaração Simplificada: oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico, substituindo as deduções legais. Indicada para quem possui poucas despesas dedutíveis;
- Declaração Completa: permite deduzir todas as despesas legalmente previstas, sendo vantajosa para aqueles com gastos significativos em áreas como saúde, educação e contribuições previdenciárias.
Ferramentas disponíveis
A Receita Federal disponibiliza o programa “Meu Imposto de Renda”, que pode ser acessado via computador ou dispositivos móveis. Além disso, a declaração pré-preenchida, que utiliza dados fornecidos por fontes pagadoras, está disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, facilitando o preenchimento e minimizando erros.
Atenção às penalidades
É fundamental que os contribuintes enviem a declaração dentro do prazo estabelecido. O atraso na entrega resulta em multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, inconsistências ou omissões podem levar o contribuinte a cair na malha fina, sujeitando-o a processos de fiscalização e possíveis autuações.
Para mais informações e acesso aos programas e serviços relacionados ao Imposto de Renda, visite o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
Manter-se informado sobre as obrigações fiscais e as mudanças na legislação tributária é essencial para cumprir corretamente com as responsabilidades perante o fisco. A organização antecipada e o uso das ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal podem tornar o processo de declaração mais simples e eficiente.
Fonte: contábeis