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    A Volta Gradativa da Tributação Federal sobre o Diesel e Biodiesel.

    banner 08 Tributação Federal - A Volta Gradativa da Tributação Federal sobre o Diesel e Biodiesel.

    Imagem: Minaspetro Divulgação.

    De acordo com a Medida Provisória de nº 1.175/2023, a qual trouxe a política de desconto nas aquisições de veículos sustentáveis, haverá a volta progressiva do PIS e da Cofins na cadeia comercial do Diesel/Biodiesel.

     

    Em síntese, a partir do dia 03/09/2023, as alíquotas do PIS e da Cofins, que antes estavam zeradas, passarão para R$ 19,59 por m³ (PIS) e R$ 90,41 por m³ (Cofins). Em relação ao Biodiesel, produto no qual também havia alíquota zero para as mencionadas contribuições, as alíquotas serão diferenciadas pela matéria-prima e da região em que a mesma for adquirida:

    • R$ 7,03 por m³ (PIS) e R$ 32,39 por m³ (Cofins) – para Biodiesel fabricado a partir de mamona ou de fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido.
    • R$ 3,25 por m³ (PIS) e R$ 14,97 por m³ (Cofins) – para Biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
    • R$ 0,00 (PIS e Cofins) – para Biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Pronaf;
    • R$ 8,26 por m³ (PIS) e R$ 38,05 por m³ (Cofins) para as demais operações com Biodiesel

    Em linhas gerais, a partir de setembro de 2023, haverá uma majoração de aproximadamente R$ 0,11 sobre o litro de Diesel, ao passo que o Biodiesel sofrerá um aumento de até R$ 0,05, a depender da matéria-prima que foi empregada em sua fabricação.

    Ainda, segundo a Medida Provisória de nº 1.175/2023, a partir de 2024 a carga tributária do Diesel e Biodiesel voltará em sua integralidade (Diesel – R$ 82,20 por m³ para o PIS e R$ 379,30 por m³para a Cofins; Biodiesel – R$ 120,14 por m³ para o PIS e R$ 553,19 por m³ para a Cofins).

     

    Atenção às informações a serem postas na NFC-e

    Como já vivenciado por várias vezes nos últimos anos, a alteração da carga tributária do combustível deve ser adequada no sistema de automação do posto, para fins de atendimento à Lei 12.741.

    Logo, para o Diesel, a partir do dia 03/09/2023, não haverá mais o registro de que a carga tributária federal aproximada é de R$ 0,00, mas sim que seja adequado à proporcionalidade das alíquotas que serão retomadas gradativamente.

    Assim, conveniente entrar em contato com sua software-house para que as informações a serem repassadas ao consumidor estejam alinhadas à volta gradativa da tributação federal sobre o Diesel.

    Fonte: Minaspetro

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