home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | Av. das Américas, 3693
    2º andar • Barra da Tijuca • RJ • 22631-003
    Acesso pela Rua José Cândido Nascimento, 3693
    2º andar • Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    :: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – Receita Federal e PGFN notificam devedores contumazes no setor de combustíveis; veja como regularizar débitos

    Receita Federal e PGFN notificam devedores contumazes no setor de combustíveis; veja como regularizar débitos - :: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – Receita Federal e PGFN notificam devedores contumazes no setor de combustíveis; veja como regularizar débitos

    Imagem: contabeis.com.br

     

    Empresas têm 30 dias para regularizar débitos ou apresentar defesa contra caracterização de inadimplência estratégica.

    A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram nesta segunda-feira (8) o envio de notificações a contribuintes do setor de combustíveis potencialmente enquadrados como  devedores contumazes, após a primeira etapa já realizada com o setor fumageiro.

    Os sujeitos passivos terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem sua caracterização como devedor contumaz.

    Na ausência de regularização ou caso a defesa não seja acolhida, poderão ser submetidos as medidas previstas na legislação, entre elas a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a proibição de contratar com o poder público, a vedação à celebração de transação tributária, o impedimento de usufruir de benefícios fiscais, a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a proibição de proposta de recuperação judicial ou a convolação desta em falência.

    A Receita Federal e a PGFN reforçam que a medida tem como objetivo coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica. Empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas não são alvos da Administração Titibutária.

    Essas condutas impactam negativamente a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado, ao permitir que empresas que não cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com aquelas que atuam regularmente.

    A iniciativa está fundamentada na  Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026.

     

    Fonte: Com informações gov.br – contabeis.com.br

    4.9/5 - (167 votos)

    Marcadores:

    สล็อต
    suai338
    brianpetruzzelli
    สล็อตเว็บตรง
    sexywin