Notícias
📢 COMUNICADO IMPORTANTE: Novo Prazo para Proibição de NFC-e para CNPJ – Plumas Contábil 🔎
Vídeo: IA
Prezados Clientes e Parceiros,
Informamos que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 11, de 6 de abril de 2026, trazendo uma importante atualização no cronograma de obrigatoriedades da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O que mudou?
A vedação da emissão de NFC-e (modelo 65) para operações cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ), que estava prevista anteriormente para ocorrer à partir de 04 de Maio de 2026, foi prorrogada.
Nova Data de Início: 5 de outubro de 2026.
Resumo da Regra
A partir desta nova data, a NFC-e passará a ser de uso exclusivo para vendas a pessoas físicas (CPF). Nas operações de venda ou revenda destinadas a empresas (CNPJ), o estabelecimento será obrigado a emitir a NF-e (modelo 55) Danfe Simplificado, muito parecido no tamanho e formato do cupom fiscal.
Essa mudança visa padronizar o controle fiscal sobre as operações entre contribuintes, garantindo que o modelo 55 (Nota Fiscal Eletrônica completa) seja utilizado sempre que houver um CNPJ no polo comprador, permitindo o correto rastreio de crédito e movimentação comercial.
Principais Pontos de Atenção:
Vendas para CPF: Sem alterações. A NFC-e continua sendo o documento padrão.
Vendas para CNPJ: A partir de 05/10/2026, o sistema de frente de caixa (PDV) deverá estar configurado para emitir a NF-e (modelo 55) nessas transações.
Facilidades no Varejo: Para não prejudicar a agilidade no caixa, a legislação permite o uso do DANFE Simplificado (impressão em fita, similar à da NFC-e) para essas NF-e emitidas para CNPJ em vendas presenciais.
O que sua empresa deve fazer?
Embora o prazo tenha sido estendido para outubro de 2026, recomendamos que:
Entre em contato com o suporte do seu software de gestão/ERP para verificar se a funcionalidade de “NF-e no Varejo para CNPJ” já está disponível.
Treine sua equipe de frente de caixa para identificar quando o cliente solicita a nota no CNPJ, evitando rejeições fiscais após o prazo limite.
O ganho de fôlego com esta prorrogação é uma excelente oportunidade para realizar ajustes de sistema e testes sem a pressão de multas imediatas.
Confira aqui o Ajuste SINIEF nº 11, de 6 de abril de 2026 https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=493945
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas técnicas ou fiscais sobre esta transição.
Atenciosamente,
Equipe Plumas Contábil 🔎
Parceria técnica e segurança para o seu posto.