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    :: SINCOPETRO SP – ANP atualiza regras da MRC que passaram a valer em 1º /jan/2026

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                                  06 de janeiro de 2026 nº 01

    ANP atualiza regras da MRC que passaram a valer em 1º /jan/2026

     

    A Resolução ANP nº 990 de 19/12/2025 traz mudanças importantes nas regras da Medida Reparadora de Conduta (MRC), utilizada nas fiscalizações da ANP. As novas orientações afetam diretamente os postos revendedores, especialmente em relação a prazos para regularização e risco de multas.

     🛠️ O que mudou na prática

    Ampliação de prazo para MRC – Agora o prazo para adotar a MRC passou de 5 dias úteis para de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento do Documento de Fiscalização. Isso traz mais tranquilidade e tempo para corrigir irregularidades listadas na resolução.

    Considerando que foi positiva a ampliação do prazo, por outro lado a resolução restringiu algumas condutas que antes poderiam se beneficiar da MRC.

    O que foi retirado/excluído da MRC (pontos mais críticos): A regra anterior incluía várias situações em que a MRC podia ser aplicada. Com a nova norma, vários itens foram removidos como passíveis de MRC, resultando em AUTUAÇÃO IMEDIATA QUANDO CONSTATADOS. Entre os principais excluídos estão:

    • Ausência ou desatualização cadastral nos sistemas da ANP (como quadro societário ou dados de tanques e bicos) — agora motivo direto para autuação, pois esses dados são usados no planejamento da fiscalização.
    • Ausência de adesivo na bomba indicando a distribuidora que forneceu o combustível — informação fundamental para o consumidor, tanto para postos bandeirados como independentes.
    • Identificação do fornecedor de GNV.
    • Obrigações relacionadas a preços e formas de pagamento nas bombas (ex.: diferenciação de preços, exibição de três casas decimais).
    • Quadro de avisos e planta simplificada.
    • Identificação abreviada de combustíveis nos painéis/bombas.

    👉 Conclusão

    Antes, irregularidades como ausência de adesivos ou dados cadastrais poderiam ser corrigidas via MRC. Agora, em muitos desses casos, não haverá mais essa possibilidade — A AUTUAÇÃO SERÁ AUTOMÁTICA.

    Limite de reaplicação: A MRC só pode ser usada uma vez a cada 2 anos pelo mesmo estabelecimento, mesmo que se trate de irregularidades diferentes.

    📌 O Sincopetro orienta os revendedores para que redobrem a atenção às práticas de conformidade do seu posto, especialmente em relação às identificações visuais nas bombas e às informações cadastrais atualizadas junto à ANP. Em caso de dúvidas, o Sincopetro oferece consultoria jurídica gratuita aos nossos associados para ajudar na interpretação da norma, na análise de fiscalizações e na orientação sobre defesa e
    cumprimento de prazos.

     

    Fonte: Sincopetro SP

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