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    :: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Senado aprova atualização patrimonial no IR com criação de regime especial e incorpora MP do IOF

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    Imagem: contabeis

     

    Senado aprova Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para imóveis e veículos. Saiba as novas regras e alíquotas.

    O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) proposta que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Esse texto — que é o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 458/2021 — autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados.

    O projeto do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), do ex-senador Roberto Rocha (MA), foi previamente aprovado na Câmara e incorporou medidas fiscais que originalmente estavam previstas em uma medida provisória (a MP do IOF) que perdeu a validade em outubro. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu relatório, acolheu o substitutivo da Câmara, com ajustes redacionais, e o texto segue para sanção presidencial.

    Não há, atualmente, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, de acordo com Roberto Rocha, a declaração não reflete a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado. “Essa defasagem gera problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito”, avalia.

    Para pessoas físicas, o substitutivo prevê que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. O valor atualizado passa a valer como novo custo de aquisição em transações futuras.

     

    Quais serão as regras pelo Rearp

    O texto estabelece:

    multa de 100% do imposto devido;

    redução do prazo de adesão de 210 para 90 dias;

    parcelamento em até 24 meses;

    possibilidade de atualizar bens mantidos no exterior;

    redução do período mínimo de manutenção dos bens atualizados.

    Outros dispositivos estavam previstos na MP do IOF (MP 1.303/2025). Dessa forma, foram incluídos no substitutivo restrições a compensações tributárias, a revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, o ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes. O impacto fiscal estimado dessas medidas é de cerca de R$ 19 bilhões.

     

    Fonte: Agência Senado – contabeis

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