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    :: SINCOPETRO SP – ⚠️ Atenção: Sefaz-SP notifica postos de combustíveis para recadastramento da Inscrição Estadual

    BANNER 12 sincopetro copiar - :: SINCOPETRO SP – ⚠️ Atenção: Sefaz-SP notifica postos de combustíveis para recadastramento da Inscrição Estadual

     

    24 de outubro de 2025 nº 24

     

    O Sincopetro alerta os revendedores que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) está enviando notificações aos postos de combustíveis com base na Portaria SRE 56 de 04/09/2025, para que realizem a apresentação dos documentos solicitados e o recadastramento da Inscrição Estadual (IE) de seus estabelecimentos.

     

    📍 Onde verificar a notificação:

    As comunicações estão sendo disponibilizadas no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e no portal da Sefaz-SP, no campo de Notificações Fiscais.

    Importante: Recomendamos que o responsável pelo CNPJ acesse regularmente o DEC e mantenha o e-mail cadastrado atualizado, para não perder prazos ou alertas importantes.

     

    🧾 Como realizar o recadastramento:

    Entre com contato com o seu contador, providencie toda a documentação e informações solicitadas pelas Portarias  SRE 56 de 04/09/2025 e  Cat 02/2011 e,  após certificar-se de atender a cada item das mesmas, acesse o Portal da Sefaz com todas as informações necessárias para realizar o Pedido de Renovação Cadastral da Inscrição Estadual.

     

    🔄 Mantenha sempre seu cadastro atualizado!

    Manter o cadastro fiscal e societário atualizado junto à Sefaz é uma obrigação permanente. Mudanças de endereço, de sócios, de razão social ou de atividade devem ser informadas imediatamente, evitando inconsistências que possam gerar sanções.

     

    🚫 Atenção ao risco de suspensão da Inscrição Estadual

    Caso a empresa não realize o atendimento à notificação prevista no § 1º, Artigo 4º da referida portaria, a inscrição estadual passará à situação cadastral “suspensa” impedindo a emissão de notas fiscais e o funcionamento regular do posto. E, transcorrido o prazo de 60 dias da data em que foi declarada a situação cadastral “suspensa”, sem que seja requerida a renovação da inscrição estadual, a situação cadastral será alterada para “inapta”, nos termos do inciso I do artigo 15 da Portaria CAT 02/11, de 12 de janeiro de 2011.

     

    💡 Dúvidas? O Sincopetro pode ajudar!

    Os associados contam com o suporte da consultoria contábil e fiscal exclusiva do Sincopetro, em parceria com a Plumas Contábil, pronta para orientar sobre o recadastramento e eventuais pendências cadastrais junto à Sefaz-SP. Fique atento!

     

    Fonte: Sincopetro SP

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