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:: NFC-e – A partir de 5 de janeiro de 2026, será proibida a emissão de NFC-e (modelo 65) para destinatários com CNPJ. A base legal é o Ajuste SINIEF nº 11/2025, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 30/2025.
Imagem: Freepik
Aqui estão os detalhes mais importantes:
📅 Prazo para proibição da NFC-e para CNPJ
• Data original da proibição: 3 de novembro de 2025, conforme o Ajuste SINIEF nº 11/2025.
• Data prorrogada: 5 de janeiro de 2026, conforme o Ajuste SINIEF nº 30/2025.
⚖️ Base legal
• Ajuste SINIEF nº 11/2025: Estabelece que a NFC-e (modelo 65) será permitida apenas para operações com consumidores finais identificados por CPF.
• Ajuste SINIEF nº 30/2025: Prorroga a vigência da proibição para emissão de NFC-e a CNPJ para 05/01/2026.
🧾 O que muda na prática
• Vendas para CNPJ: Devem ser documentadas com NF-e (modelo 55), que inclui dados como endereço e transporte.
• Vendas para CPF ou sem identificação: Podem continuar sendo registradas com NFC-e.
• DANFE Simplificado: Permitido para operações presenciais com NF-e para CNPJ, facilitando a transição para o varejo.
• Contingência offline: Permitida, com envio do XML até o primeiro dia útil subsequente.
Fontes: NFC-e proibida para CNPJ a partir de Nov/2025
PRORROGADO PARA 2026 A PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DA NFC-E CONTRA CNPJ – MG Contécnica
Entenda a vedação da NFC-e com CNPJ – Novo Prazo – Blog SACFiscal & Automação