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    :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Como ficam o ICMS e o ISS com a Reforma Tributária? Veja mudanças previstas até 2033.

    banner 22 REFORMA copiar - :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Como ficam o ICMS e o ISS com a Reforma Tributária? Veja mudanças previstas até 2033.

    Imagem: Contábil

     

    Com a Reforma Tributária, ICMS e ISS deixam de existir até 2033 e dão lugar ao IBS, simplificando a tributação e reduzindo conflitos de competência.

    O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) são hoje duas das principais fontes de arrecadação para estados e municípios. Enquanto o ICMS representa a maior receita estadual, o ISS é especialmente relevante para capitais e grandes centros urbanos.

    Atualmente, o ICMS é regido pela Lei Complementar nº 87/1996, e o ISS pela Lei Complementar nº 116/2003. No entanto, com a aprovação da Reforma Tributária, ambos os tributos deixarão de existir gradualmente, sendo substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no modelo de IVA dual.

     

    Transição até 2033

    A Reforma Tributária prevê um período de transição que começa em 2026, com a fase piloto do IBS. Nesse primeiro momento, o tributo será cobrado em caráter experimental e com alíquota simbólica, sem extinguir imediatamente o ICMS e o ISS.

    Entre 2029 e 2032, haverá substituição gradual: as alíquotas de ICMS e ISS serão progressivamente reduzidas, enquanto a do IBS será aumentada na mesma proporção. O objetivo é assegurar neutralidade da carga tributária e permitir adaptação de empresas, estados e municípios.

    A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos em definitivo, e toda a tributação sobre bens e serviços passará a ser feita exclusivamente pelo IBS, em conjunto com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.

     

    Fim da distinção entre bens e serviços

    Hoje, a separação entre ICMS e ISS gera sobreposição e disputas de competência, especialmente em áreas como softwares, streaming e serviços digitais, em que há dúvidas se a tributação deve ocorrer como mercadoria (ICMS) ou serviço (ISS).

    Com a chegada do IBS, essa distinção deixa de existir. Todo consumo — seja de mercadorias ou serviços — será abrangido pelo mesmo tributo. O critério de cobrança passa a ser o destino do consumo, e não mais a origem da operação, o que reduz a chamada guerra fiscal entre estados e municípios.

     

    Impactos e necessidade de adaptação

    O novo modelo exigirá que empresas de todos os portes façam uma revisão de processos e estratégias. Questões como formação de preços, pagamentos a fornecedores e fluxo de recebimentos poderão ser impactadas.

    Além disso, será fundamental investir em capacitação das equipes contábeis, fiscais, jurídicas e administrativas para operar com os novos sistemas, já que as regras começam a valer a partir de 2026.

    A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural no sistema de arrecadação brasileiro e, no caso específico do ICMS e do ISS, marca o fim de dois tributos que moldaram a política fiscal por décadas.

     

    Fonte: Contábil

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