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:: REFORMA TRIBUTÁRIA – Quando utilizar os novos CST e cClassTrib
Imagem: Freepik
Conforme já publicado no Informe Técnico 2025.002 v.1.00 estão disponíveis as novas tabelas de classificação tributária (cClassTrib) e indicadores de CST.
A aplicação dos novos códigos CST (Código de Situação Tributária) e cClassTrib (Código de Classificação Tributária) está diretamente ligada à implementação da Reforma Tributária no Brasil, que entra em vigor em janeiro de 2026. Esses códigos são essenciais para o correto preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e e NFS-e) sob os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
🧾 Quando utilizar os novos CST e cClassTrib
Você deve começar a utilizar os novos códigos nas seguintes situações:
• A partir de 2026, em todas as operações sujeitas ao IBS e CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
• Ao emitir documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e NFS-e, que envolvam produtos ou serviços tributáveis pelos novos tributos.
• Durante a fase de testes e homologação, recomendada para empresas em 2025, para adaptar sistemas e evitar erros futuros.
Sempre que houver enquadramento tributário específico, como:
• Tributação integral
• Alíquota zero (total ou parcial)
• Isenção, imunidade ou não incidência
• Regimes monofásicos, diferimento ou suspensão
• Reduções percentuais de alíquota
• Transferência de crédito ou ajustes
• Clique aqui para baixar: CST_cClassTribPublicacao_20250618
• Clique aqui para baixar: cCredPres_Publicacao_20250618
Fonte: Plumas Contábil – Com informações do www.nfe.fazenda.gov.br