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    :: COMUNICADO PLUMAS CONTÁBIL – Postos de Combustíveis são co-responsáveis no recolhimento do ICMS. Saiba mais…

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    Imagem:  Sefaz/SP

     

    Prezado(a) cliente (a),

    Com o objetivo de garantir a conformidade tributária e evitar riscos fiscais, informamos que os postos revendedores de combustíveis podem ser co-responsáveis pelo recolhimento do ICMS, conforme a legislação do Estado de São Paulo.

    Embora esse assunto já seja de grande conhecimento da maioria dos revendedores de combustíveis, o objetivo deste comunicado é reforçar este assunto, tendo em vista que a SEFAZ SP está notificando e autuando Postos que realizaram compras de Distribuidoras que não efetuaram o recolhimento do ICMS

     

    Regime de Substituição Tributária (ST)

    Na maioria das operações com combustíveis, o ICMS é recolhido antecipadamente pela refinaria ou distribuidora, por meio do regime de substituição tributária. Nesse caso, o imposto já está incluído na nota fiscal de compra e o posto não precisa recolher o ICMS na venda ao consumidor final.

     

    Exceções e Responsabilidade Direta

    Existem situações em que o posto revendedor tem a responsabilidade direta pelo recolhimento do ICMS:

    • Compra direta de etanol hidratado de usinas ou produtores: Nessas operações, que não estão sujeitas à substituição tributária, o posto revendedor deve recolher o ICMS sobre a venda ao consumidor final.

    • Responsabilidade solidária: Conforme a legislação estadual, o posto pode ser responsabilizado solidariamente em caso de omissão ou erro no recolhimento do ICMS pela distribuidora. Isso ocorre principalmente se houver falhas na conferência fiscal ou indícios de conivência.

     

    Base Legal

    A responsabilidade direta e solidária do posto revendedor de combustíveis está prevista no Decreto nº 45.490/2000 (Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo), que estabelece as normas para o regime de substituição tributária.

    O artigo 412 do regulamento dispõe que o ICMS deve ser pago pelo contribuinte em operações não sujeitas à substituição tributária.
    Já os artigos 9º, inciso III, e 11, inciso XI, preveem a responsabilidade solidária do contribuinte que recebe mercadoria com recolhimento de imposto de forma indevida ou insuficiente.

     

    Orientações para Evitar Autuações

    Para garantir a regularidade fiscal, é fundamental:
    • Verificar se o ICMS está corretamente destacado na nota fiscal de compra.
    • Manter registros atualizados das operações e notas fiscais.
    • Sempre desconfie de preços muito baixos

    Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas à respeito
    Atenciosamente,

    Departamento Fiscal – Plumas Contábil

    Fonte:  Sefaz/SP

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