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    :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Receita Federal confirma início do split payment em 2027

    banner 15 split copiar - :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Receita Federal confirma início do split payment em 2027

    Imagem: Contábeis

     

    Receita Federal confirma que o split payment começa em 2027, com fase facultativa e escalonada. Empresas devem se preparar para a nova sistemática.

    A Receita Federal confirmou que o split payment — mecanismo que permite o recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica — será implementado a partir de 2027, de forma facultativa e gradual, como parte da transição da reforma tributária. A informação foi dada por representantes do órgão durante o evento “A Reforma Tributária antes da transição — O que falta definir até 2026?”, promovido pela Casa JOTA nesta terça-feira (25).

    Segundo o gerente de projetos da Receita, Marcos Hübner Flores, o split payment não gerará cobrança efetiva em 2026, quando começam os testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “O mecanismo será facultativo nas operações entre empresas (B2B). Quem optar pelo modelo, poderá garantir créditos por meio de prestadores de serviços financeiros habilitados. A obrigatoriedade será aplicada apenas à medida que os setores estiverem preparados”, explicou.

    O sistema também será estendido às vendas ao consumidor final (B2C) futuramente, à medida que os meios de pagamento adotarem a nova sistemática.

     

    Projeto-piloto da CBS terá início em julho

    Flores e Fernando Mombelli, também gerente de projetos da Receita Federal, reforçaram que 2026 será um ano de testes operacionais, com alíquotas simbólicas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS). A proposta é que empresas possam validar seus sistemas e processos com base nas novas obrigações tributárias.

    O projeto-piloto da CBS será iniciado em julho de 2025, com expansão gradual prevista para setembro, abrangendo mais documentos fiscais e operações. Até o momento, 47 das 66 empresas convidadas confirmaram participação, número que pode crescer nos próximos meses. “Não estamos homologando um sistema pronto, mas desenvolvendo cooperativamente com as empresas”, afirmou Flores.

     

    Sincronismo entre IBS e CBS será mantido

    Uma das preocupações do setor empresarial é a possibilidade de avanço descompassado entre a regulamentação do IBS e da CBS. Mombelli descartou essa hipótese. “Não há risco de publicação de regulamentos em tempos diferentes. As obrigações serão sincronizadas, porque as empresas precisarão atender ambos os tributos de forma integrada.”

    A expectativa é que os regulamentos sejam publicados ainda em 2025, garantindo segurança jurídica e tempo hábil para adaptação. “Estamos trabalhando com um pré-Comitê Gestor para viabilizar essa agenda”, completou.

     

    Estados se mobilizam e cobram agilidade no PLP 108/2024

    Representantes dos estados também participaram do debate e demonstraram preocupação com os prazos da regulamentação. Luiz Claudio Lourenço Gomes, secretário da Fazenda de Minas Gerais e membro do Comitê Gestor do IBS, destacou os desafios da implementação e alertou para a demora na votação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma. “Temos pouco tempo, muito a construir e regramentos complexos para definir”, disse.

    O  secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes Santos, destacou a preparação do estado com o programa IBS Ceará, voltado à capacitação de secretarias municipais da região metropolitana de Fortaleza. A iniciativa busca integrar os entes federativos à nova lógica de fiscalização e arrecadação baseada na tributação no destino.

     

    Reforma entra na fase decisiva para empresas

    Com a proximidade da transição, contadores, gestores e empresários devem redobrar a atenção às etapas de testes e à regulamentação da reforma tributária. A adoção do split payment, ainda que facultativa inicialmente, exigirá investimentos em tecnologia e adaptação dos sistemas fiscais. A participação ativa das empresas no projeto-piloto é uma oportunidade para identificar gargalos e se antecipar aos impactos operacionais do novo modelo.

    Com informações do Jota

    Fonte: Contábeis

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