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    :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Receita Federal cria o programa piloto de testes da CBS

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    Imagem: FenaconPublicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon}

    De acordo com o Fisco, o objetivo é estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos à nova Contribuição sobre Bens e Serviços.

    A Receita Federal instituiu um piloto da reforma tributária para testar o recolhimento da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida, publicada por meio de portaria no Diário Oficial da União, prevê que os testes validarão o aprimoramento e as soluções tecnológicas necessárias para a implementação do novo tributo.

    O imposto é um dos que compõe o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com a finalidade de substituir tributariamente as contribuições de PIS, Cofins e parcialmente o IPI. Poderão participar do piloto empresas que possuam relacionamento prévio com o Fisco em programas anteriores.

    Também podem participar empresas que sejam indicadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, ou por entidades representativas de segmentos econômicos.

    De acordo com a Receita, o objetivo é estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos ao novo tributo federal. A portaria diz que o piloto “terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes”.

    Transição
    O período de transição da reforma tributária terá início em 2026 e está prevista para valer integralmente a partir de 2033. No primeiro ano, haverá a cobrança inicial da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a uma alíquota teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente.

    Em 2027 está prevista a extinção do PIS e da Cofins e elevação da alíquota de CBS para alíquota de referência, que será definida pelo governo federal. Além disso, o Imposto Seletivo começará a ser cobrado para produtos específicos.

    Já de 2029 a 2032 haverá a extinção gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).

    PORTARIA-RFB-No-549-DE-13-DE-JUNHO-DE-2025-PORTARIA-RFB-No-549-DE-13-DE-JUNHO-DE-2025-DOU-Imprensa-NacionalBaixar

    Fonte: Correio Braziliense

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