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    :: REFORMA IMPOSTO DE RENDA – Estudo indica que carga tributária aumentará com reforma do IR e aponta distorções na tributação de sócios do Lucro Real e Presumido

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    Imagem: Contábeis

    Especialista alerta para distorções no sistema tributário e desestímulo ao investimento.

    O projeto de lei que reforma o Imposto de Renda (IR) para isentar do tributo quem recebe até R$ 5 mil mensais vai significar aumento de carga para o setor produtivo e pessoas físicas, além de gerar distorções no sistema tributário, segundo o tributarista fundador e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro.

    Ribeiro foi um dos painelistas do Seminário da Coalizão das Frentes Parlamentares do Setor Produtivo: Reforma da Renda, promovido pela Câmara dos Deputados. A partir de levantamento da ROIT, o especialista apresentou dados que mostram impactos do projeto (PL 1087/2025).

    Para assegurar a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o projeto cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Trata-se do estabelecimento de uma alíquota de 10% para pessoas com renda acima de R$ 600 mil por ano e, também, da mesma alíquota e condições sobre recebimento de lucros e dividendos de empresas.

    Conforme o estudo da ROIT apresentado por Ribeiro, está neste ponto – o da tributação de lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas – uma das distorções causadas pelo projeto. “Muito do que se está falando [sobre os efeitos das mudanças] é para pessoas físicas, mas nós precisamos olhar primeiro para a empresa”, afirmou.

    Esse olhar especial para a pessoa jurídica se explica porque o projeto considera  o cálculo a partir do lucro contábil das empresas, desconsiderando compensação de prejuízos fiscais, adições e exclusões do lucro real. O que gera grande distorção e desestímulo ao investimento.

    Aumento da carga tributária

    O aumento da carga tributária sobre pessoa física mais pessoa jurídica seria, em média, de até 30%, segundo os cálculos da ROIT. Para o produtor rural, ainda maior: de mais de 80%. Afinal, não são apenas as empresas do lucro real impactadas, mas também do lucro presumido e produtores rurais pessoas físicas.

    Além das mudanças, esse aumento da tributação decorre também do chamado adicional de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, “que está há 30 anos defasado, em R$ 240 mil por ano. Se aplicamos a atualização, pela inflação, esse número passaria de R$ 1,3 milhão. Então, [essa defasagem] já é um grande impacto de aumento de tributação, indireta”, assinalou Ribeiro.

    Quanto às distorções, o CEO da ROIT explicou que a nova regulamentação vai “distorcer o mercado” ao tratar, tributariamente, de forma distinta os sócios de empresas dos regimes tributários do Lucro Presumido e do Lucro Real, daqueles sócios de empresas do Simples Nacional. Dessa forma, a tendência será uma mesma pessoa abrir várias empresas no Simples, para escapar da tributação majorada.

    Outra distorção, conforme expôs o especialista: a tributação de lucros acumulados, reservas de lucros e lucros a distribuir. “Não podemos conceber isso. Porque penaliza o comportamento virtuoso, que é o de guardar o dinheiro da empresa, para reinvestimento, para ter fluxo de caixa, e se beneficia quem distribui tudo antes, o que estimula o endividamento para pagar lucros”, argumentou. “A dívida será melhor para as empresas do que um aporte de capital”.

    Com informações ROIT

    Fonte: Contábeis

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