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    ADENDO CCT – CLÁUSULAS SOCIAIS – CLÁUSULA 11 – VALE TRANSPORTE – Sincopetro SP

    banner 06 sincopetro - ADENDO CCT – CLÁUSULAS SOCIAIS – CLÁUSULA 11 – VALE TRANSPORTE – Sincopetro SP

        19 de agosto de 2024 nº 25

     


    ADENDO CCT
    CLÁUSULAS SOCIAIS – CLÁUSULA 11 VALE TRANSPORTE

    Prezado Revendedor Associado

    Antes de discorrer sobre este assunto, precisamos nos desculpar com você, pelo desconforto causado desde que encerradas as negociações coletivas, em virtude da cláusula 11 da CCT – Cláusulas Sociais – VALE TRANSPORTE, que teve um duplo entendimento devido a sua redação inadequada.

    Desde as primeiras reclamações recebidas em relação a este assunto, iniciamos as tratativas junto aos sindicatos representantes dos trabalhadores, a fim de que o texto expresso na cláusula 11 da CCT, estivesse de acordo com o que foi efetivamente debatido, ajustado e negociado entre as entidades sindicais, com o intuito de que o texto fosse readequado à realidade negociada.

    Depois de algumas reuniões com a Federação dos Frentistas e seus sindicatos, o texto foi ajustado, chegando bem próximo ao que realmente foi discutido e acordado.

    Todos podem imaginar o quão difícil foi refazer o texto e trazê-lo o mais próximo possível do que foi negociado inicialmente, já que alguns sindicatos laborais, em função desta divergência entre o texto acordado e o texto assinado inicialmente, começaram a divulgar aos seus filiados um avanço que nunca existiu, que nunca foi discutido, muito menos negociado e/ou concedido.

    Para que fique ainda mais clara a nossa intenção em readequar esta cláusula é necessário destacar o seguinte: “Podendo incluir o valor pago a título de vale transporte ou qualquer subsidio no holerite do seu funcionário, pratica usual de boa parcela dos postos, a empresa poderá também incluir no seu plano de contas referido custo operacional , tornando esta despesa um custo dedutível em seu balanço contábil, o que não era possível apenas com um recibo informal assinado pelo trabalhador que recebia e recebe algum tipo ajuda de custo.

    Além disso, constando oficialmente na CCT, qualquer tipo de subsídio concedido para esta finalidade, fica oficializado de forma clara em convenção coletiva, eliminando possíveis riscos trabalhistas aos revendedores de toda a categoria.

    Estamos disponibilizando no arquivo em anexo o adendo com a cláusula 11 da CCT – Cláusulas Sociais ajustada com o texto mais próximo possível do que nos motivou para esta adequação.

    Mais uma vez desculpem-nos pelo desconforto.

    Atenciosamente
    José Alberto Paiva Gouveia (Zeca)
    Presidente Sincopetro

     

    Veja o Adendo Aqui

     

    Entre em contato conosco de segunda a sexta, das 9h às 17h.
    (11) 2109 0600 | 0800 798 0000 | www.sincopetro.org.br

     

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