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    Projeto regulamenta tributação de operações com combustíveis.

    banner 02 tributação copiar - Projeto regulamenta tributação de operações com combustíveis.

    Reforma tributária determinou que tributação do setor deve incidir apenas uma vez na cadeia de produção e ter alíquotas uniformes.

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 43/24, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), regulamenta o regime diferenciado das operações com combustíveis (fósseis e renováveis) e lubrificantes, previsto na Emenda Constitucional 132 (reforma tributária). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

    A reforma tributária determinou para o setor a incidência monofásica (uma única vez em toda a cadeia produtiva), alíquotas uniformes em todo o País e específicas por unidade de medida (sobre cada litro) e produto.

    O PLP 43/24 determina que os tributos (Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços) serão cobrados na saída das empresas fabricantes ou no desembaraço aduaneiro (combustíveis importados). Já as alíquotas serão fixadas por resolução do Senado.

    O texto também estabelece que:

    • as alíquotas sobre biocombustíveis serão limitadas a 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis;
    • não haverá incidência do Imposto Seletivo sobre biocombustíveis;
    • salvo algumas exceções, é permitida a ampla apropriação de créditos na compra de combustíveis;
    • o transporte de cargas será isento dos tributos sobre combustíveis, mantendo os créditos vinculados. 

    Crédito presumido
    O projeto também regulamenta a apropriação de créditos presumidos (desconto sobre a alíquota ser paga). Terão direito ao benefício:

    • o produtor de biocombustíveis (sobre produtos agropecuários comprados);
    • as concessionárias de transporte de passageiros e cargas (diesel e biodiesel adquirido); e
    • as empresa aérea (querosene e combustível sustentável de aviação).


    Simplificação
    O deputado Alceu Moreira afirma que o projeto busca garantir a simplicidade e transparência na tributação dos combustíveis e lubrificantes.

    “Ao estabelecer alíquotas uniformes em todo o território nacional, será possível promover a uniformidade nacional e equidade fiscal com o intuito de evitar disparidades regionais que possam comprometer a competitividade e a justiça tributária”, afirmou o parlamentar.

    Moreira disse ainda que a uniformidade simplifica o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.


    Próximos passos
    Inicialmente, o PLP 43/24 será analisado nas comissões de Viação e Transportes; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias
    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Natalia Doederlein

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