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    Como abrir um posto de combustíveis?

    banner 04 posto - Como abrir um posto de combustíveis?

    Imagem: divulgação

    Se você é empreendedor e deseja abrir um posto de combustíveis, precisa contar com o apoio e assessoria de uma contabilidade específica para legalizar o seu empreendimento.

    São diversas as etapas que envolvem a abertura e legalização deste tipo de negócio, o que faz o suporte de um contador especialista, fundamental.

    Dentre os trâmites e processos burocráticos relacionados a legalização de um posto, podemos destacar:

    Legislação estadual específica como é o caso da Portaria Cat 02/2011 em  SP mas que foi “adotada” como diretriz por outros Estados, o que exige bastante atenção da contabilidade para tornar o processo de abertura ágil.

    Já pensou que frustração seria,  após esperar vários meses por sua tão esperada inscrição estadual e CNPJ e o mesmo pedido ser INDEFERIDO por falta de  documentos que seu contador não tinha conhecimento que era necessário? Seria um desastre e prejuízo já antes de começar…

    Então não perca tempo e já comece certo, procure empresas e parceiros que tenham experiência neste ramo de negócio. Conte conosco!


    Acompanhe aqui um “resumão” do passo a passo para abertura do seu Posto:

    1 – Para Registro da empresa

    A primeira coisa a se fazer é realizar o cadastro da sua empresa, nos seguintes órgãos:

    ▪ Junta Comercial do Estado, para obter o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE);

    ▪ Receita Federal do Brasil, para obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

    ▪ Secretaria da Fazenda Estadual, para obter a Inscrição Estadual;

    Sem estes dados, não é possível seguir adiante no processo, porque eles são a identidade legal do seu posto de combustível.

    Mas calma aí, no Estado de São Paulo, por exemplo, a ordem acima inverte um pouquinho tá!

    O registro na Junta Comercial só sairá junto com o CNPJ e Inscrição, depois que o fisco Estadual te aprovar!

    2 – Alvará da prefeitura municipal

    O Alvará de Funcionamento é emitido pela Prefeitura Municipal e funciona como uma autorização para o exercício das atividades no local, sendo obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais. Em muitos municípios o alvará de funcionamento não é o mesmo que a inscrição municipal ok!

    Para conseguir o alvará é necessário que o posto obtenha outras licenças, envolvendo órgãos como: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Órgãos ambientais, entre outros que veremos a seguir.

    3 – Alvará do corpo de bombeiros

    Esse documento comprova que o corpo de bombeiros vistoriou o seu posto. 

    Para conseguir esse alvará você deve agendar uma visita no Sistema de Gerenciamento Estadual de Vistorias (PREVFOGO), indo a um quartel da sua cidade, ou pela internet jtambém já é possível. 

    O pedido de vistoria exige os dados do empreendimento, para cadastro no sistema do PREVFOGO, e também pagamento de uma taxa por meio de uma guia específica.

    4 – Licença prévia

    A licença prévia é a primeira fase do licenciamento ambiental dos postos, ela garante que o empreendimento está adequado ao local onde será instalado. 

    Deve ser requerido ainda na fase de planejamento da instalação – ou seja, nesta fase só há o plano do posto. Esta licença institui alguns pontos que devem ser cumpridos para as etapas seguintes.

    5 – Licença de implantação

    Depois de realizar todas as indicações sugeridas na Licença Prévia, deve-se solicitar a Licença de Implantação/Instalação, que tem por objetivo autorizar a construção e instalação de todos os equipamentos do posto.

    Ou seja, é essa licença que, após verificar que o projeto obedece a todas as exigências para o setor, autoriza sua realização.

    Importante lembrar aqui que para a solicitação do pedido do CNPJ e Inscrição Estadual,  já será necessário informar um número de protocolo deste pedido de Licença Ambiental

    6 – Licença de operação

    Já a licença de operação, autoriza o posto a começar a funcionar, por isso deve ser obtida antes do início das atividades.

    Além disso, ela indica quais são os métodos de controle que devem ser adotados e as condições para que o negócio se mantenha em  funcionamento.

    7 – Licença da ANP

    Todas as empresas que lidam com combustíveis devem também possuir uma licença da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

    Ela é obtida com os documentos anteriores (alvará da prefeitura, licença ambiental, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros), e mais:

    ▪ Certificado Nacional de Borda Livre, para posto flutuante;

    ▪ Baixa de empresa antecessora, se outra empresa tiver operado no mesmo lugar anteriormente (e/ou ação de despejo)

    ▪ O formulário eletrônico do Sistema de Registro de Documentos de Postos Revendedores, com certificado digital. 

    Sem este certificado seu posto não tem autorização para comprar e revender combustíveis

    A Plumas Contabil conta com uma equipe de mais de 25 colaboradores no setor de legalização de empresas na Matriz e Filiais que são especialistas nestas e outras rotinas de legalização. 

    Entre em contato conosco e tire suas dúvidas!

    Fonte: Plumas Contábil

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