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Como abrir um posto de combustíveis?
Imagem: divulgação
Se você é empreendedor e deseja abrir um posto de combustíveis, precisa contar com o apoio e assessoria de uma contabilidade específica para legalizar o seu empreendimento.
São diversas as etapas que envolvem a abertura e legalização deste tipo de negócio, o que faz o suporte de um contador especialista, fundamental.
Dentre os trâmites e processos burocráticos relacionados a legalização de um posto, podemos destacar:
– Legislação estadual específica como é o caso da Portaria Cat 02/2011 em SP mas que foi “adotada” como diretriz por outros Estados, o que exige bastante atenção da contabilidade para tornar o processo de abertura ágil.
Já pensou que frustração seria, após esperar vários meses por sua tão esperada inscrição estadual e CNPJ e o mesmo pedido ser INDEFERIDO por falta de documentos que seu contador não tinha conhecimento que era necessário? Seria um desastre e prejuízo já antes de começar…
Então não perca tempo e já comece certo, procure empresas e parceiros que tenham experiência neste ramo de negócio. Conte conosco!
Acompanhe aqui um “resumão” do passo a passo para abertura do seu Posto:
1 – Para Registro da empresa
A primeira coisa a se fazer é realizar o cadastro da sua empresa, nos seguintes órgãos:
▪ Junta Comercial do Estado, para obter o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE);
▪ Receita Federal do Brasil, para obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
▪ Secretaria da Fazenda Estadual, para obter a Inscrição Estadual;
Sem estes dados, não é possível seguir adiante no processo, porque eles são a identidade legal do seu posto de combustível.
Mas calma aí, no Estado de São Paulo, por exemplo, a ordem acima inverte um pouquinho tá!
O registro na Junta Comercial só sairá junto com o CNPJ e Inscrição, depois que o fisco Estadual te aprovar!
2 – Alvará da prefeitura municipal
O Alvará de Funcionamento é emitido pela Prefeitura Municipal e funciona como uma autorização para o exercício das atividades no local, sendo obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais. Em muitos municípios o alvará de funcionamento não é o mesmo que a inscrição municipal ok!
Para conseguir o alvará é necessário que o posto obtenha outras licenças, envolvendo órgãos como: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Órgãos ambientais, entre outros que veremos a seguir.
3 – Alvará do corpo de bombeiros
Esse documento comprova que o corpo de bombeiros vistoriou o seu posto.
Para conseguir esse alvará você deve agendar uma visita no Sistema de Gerenciamento Estadual de Vistorias (PREVFOGO), indo a um quartel da sua cidade, ou pela internet jtambém já é possível.
O pedido de vistoria exige os dados do empreendimento, para cadastro no sistema do PREVFOGO, e também pagamento de uma taxa por meio de uma guia específica.
4 – Licença prévia
A licença prévia é a primeira fase do licenciamento ambiental dos postos, ela garante que o empreendimento está adequado ao local onde será instalado.
Deve ser requerido ainda na fase de planejamento da instalação – ou seja, nesta fase só há o plano do posto. Esta licença institui alguns pontos que devem ser cumpridos para as etapas seguintes.
5 – Licença de implantação
Depois de realizar todas as indicações sugeridas na Licença Prévia, deve-se solicitar a Licença de Implantação/Instalação, que tem por objetivo autorizar a construção e instalação de todos os equipamentos do posto.
Ou seja, é essa licença que, após verificar que o projeto obedece a todas as exigências para o setor, autoriza sua realização.
Importante lembrar aqui que para a solicitação do pedido do CNPJ e Inscrição Estadual, já será necessário informar um número de protocolo deste pedido de Licença Ambiental
6 – Licença de operação
Já a licença de operação, autoriza o posto a começar a funcionar, por isso deve ser obtida antes do início das atividades.
Além disso, ela indica quais são os métodos de controle que devem ser adotados e as condições para que o negócio se mantenha em funcionamento.
7 – Licença da ANP
Todas as empresas que lidam com combustíveis devem também possuir uma licença da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Ela é obtida com os documentos anteriores (alvará da prefeitura, licença ambiental, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros), e mais:
▪ Certificado Nacional de Borda Livre, para posto flutuante;
▪ Baixa de empresa antecessora, se outra empresa tiver operado no mesmo lugar anteriormente (e/ou ação de despejo)
▪ O formulário eletrônico do Sistema de Registro de Documentos de Postos Revendedores, com certificado digital.
Sem este certificado seu posto não tem autorização para comprar e revender combustíveis
A Plumas Contabil conta com uma equipe de mais de 25 colaboradores no setor de legalização de empresas na Matriz e Filiais que são especialistas nestas e outras rotinas de legalização.
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Fonte: Plumas Contábil