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    ALTERAÇÃO NOS LIMITES OBRIGATORIEDADE – CIRCULAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA 2024 – Clientes Plumas Contábil 🔎

    IR2024_E-mail - ALTERAÇÃO NOS LIMITES OBRIGATORIEDADE – CIRCULAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA 2024 – Clientes Plumas Contábil 🔎

    Srs. Cliente (s);

              Informamos que inicia a partir do dia 15 de março de 2024, a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 Ano Base 2023, lembramos que o prazo de entrega se encerra em 31 de maio de 2024.

     

    PESSOAS OBRIGADAS APRESENTAR DECLARAÇÃO
    AJUSTE ANUAL IRPF 2024

    Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

     

     


    A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração,
    desde que:

    a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela acima, ou

    b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham

    sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.

    c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns

    forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00, em 31 de dezembro de 2023.

    Aviso

    • Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
    • Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2023 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la. 

    Relação documentos necessários para elaboração do IRPF 2024

     

    Despesas com Instrução

    Podem ser deduzidos os gastos relativos:

    • à educação infantil – compreendendo as creches e as pré-escolas;
    • ao ensino fundamental;
    • ao ensino médio;
    • à educação superior – compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação
    • à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.


    Despesas Médicas

    Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

    Deduções (Imposto apurado)

    Podem ser deduzidos a título de incentivo:

    • Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
    • Incentivo a Cultura;
    • Incentivo à atividade Audiovisual.

    Comprovantes de Aquisições e Vendas de Bens

    Escritura, Contrato de Compra e Venda, Matrícula de Imóvel, Capa IPTU e RENAVAM / Veículos de todas as transações ocorridas no ano calendário de 2023.

    Comprovantes de Rendimentos: Saldos Bancários, Pró-labore, Distribuição de Lucro, Aluguel, Aplicação Financeira, com data final de 31/12/2023.

    As datas de restituição do IRPF 2024 ficaram assim:

    • 1º primeiro lote: 31 de maio 2024
    • 2º segundo lote: 28 de junho 2024
    • 3º terceiro lote: 31 de julho 2024
    • 4º quarto lote: 30 de agosto 2024
    • 5º quinto e último lote: 30 de setembro 2024

    Caso seja a primeira vez, que a declaração esteja sendo elaborado pela Plumas, solicitamos uma cópia da última declaração transmitida para o fisco, junto com recibo de entrega, reiteramos a necessidade de não deixar para último.

    Fonte: Plumas Contábil

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