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EFD-Reinf – Veja o que mudou
EFD-Reinf: RFB atende clamor do Sescon-SP e entidades contábeis nacionais e prorroga entrega de outubro
Em resposta ao apelo e à incansável mobilização do Sescon-SP, juntamente com as entidades contábeis nacionais, Fenacon, CFC e Ibracon, a Receita Federal do Brasil anunciou hoje mudança para a entrega da EFD-Reinf. Agora, a nova data-limite será o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que este coincidir com um dia não útil. Isso permite que a obrigação referente a outubro seja transmitida até a próxima segunda-feira, 16.
Essa mudança foi oficializada por meio da publicação da Instrução Normativa 2.163/2023 no Diário Oficial da União de hoje, 11 de outubro, e trouxe consigo outras novidades importantes:
1️⃣ As pessoas jurídicas que recebem comissões e corretagens disposta pela IN 153/1987 (administradoras de cartão) deverão informar essas comissões na EFD REINF somente a partir dos fatos ocorridos em 01/2024.
2️⃣ Os contribuintes contratantes desse tipo de serviço (quem contrata a maquininha de cartão) está DISPENSADO desse envio.
3️⃣ As informações sobre a distribuição de lucros deverá ser informada no 2° mês do trimestre subsequente.
4️⃣ Quando dia 15 não for dia útil, o prazo de entrega será prorrogado para o próximo dia útil.
Fonte: Sescon SP