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    Nota técnica altera regras de validação de NFC-e relativas a CFOP.

    banner 12 NFC-e - Nota técnica altera regras de validação de NFC-e relativas a CFOP.

    Imagem: pxhere

    Confira alteração de Regra de Validação da NF-e versão 4.0.


    A Receita Federal publicou no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) a Nota Técnica (NT) 2023.003 v.1.10, com alterações nas Regras de Validação do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

    A versão 1.10 desta NT, assinada pela Coordenação Técnica do ENCAT, divulga alteração de Regra de Validação da NF-e versão 4.0.

    Essa versão também tem como objetivo viabilizar a possibilidade de exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nas operações internas no Estado do Ceará.

    O prazo previsto para a implementação das mudanças da versão 1.10 é:

    • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/08/2023;
    • Ambiente de Produção: 28/08/2023.

    A NT ainda traz outra importante alteração das Regras de Validação N12-40 e N12a-40 para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

    2.1.2. Alteração da Regra de Validação I08-150 

    Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

    2.1.3. Alteração das Regras de Validação N12-70

    Para permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

    Confira abaixo as alterações em verde:

    Fonte: contábeis.com.br – Publicado por Izabella Miranda

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