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    Receita Federal cruza informações financeiras.

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    Publicado por  – Comunicação Fenacon

    Empresários devem emitir notas fiscais para evitar riscos fiscais.


    Esta semana, a Receita Federal deu início ao envio, por meio da caixa postal do e-CAC, de uma série de informações e dados para as empresas que optaram pelo lucro presumido e lucro real, a fim de auxiliá-las no processo de elaboração da ECF. Esta é a segunda vez que a Receita Federal realiza essa ação.

    Dentre as diversas informações fornecidas pela Receita, estão a soma das notas fiscais emitidas e as informações transmitidas por meio da EFD-Contribuições e DCTF. Além disso, a Receita disponibilizou a soma dos recebimentos provenientes de operações com cartões de crédito e débito, fornecidos pelas administradoras de cartões por meio da DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).

    É importante destacar aos empresários que, por meio dessa iniciativa, a Receita Federal demonstra ter acesso a todos os dados dos contribuintes, sejam eles informados diretamente pelo contribuinte ou obtidos por outras fontes, como instituições financeiras.

    A DECRED é uma obrigação acessória que deve ser enviada semestralmente pelas administradoras de cartões de crédito, como a Rede e a Cielo, até o último dia útil de fevereiro para as operações do segundo semestre do ano anterior e até o último dia útil de agosto para as operações do primeiro semestre do ano atual.

    Nessa declaração, são informados o total de pagamentos realizados por meio de cartão de crédito e débito, bem como os valores repassados pelas administradoras aos estabelecimentos comerciais. Essas informações permitem que a Receita identifique indícios de sonegação fiscal ou ocultação de patrimônio e renda.

    Diante desse cenário, como contador, recomendo aos empresários, independentemente do porte ou regime tributário, que legalizem as operações realizadas com cartões de crédito/débito e demais recebimentos em conta bancária, como PIX/TED/DOC, por meio da emissão adequada de notas fiscais. Dessa forma, o empresário estará protegido em caso de cruzamento entre o valor declarado por ele e as informações transmitidas pelas instituições financeiras.

    Fontes: Dicas do Contador e Portal Contábeis

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