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    Declaração pré-preenchida: reforma tributária prevê documento similar ao do IRPF para empresas.

    banner 09 Declaração pré-preenchida - Declaração pré-preenchida: reforma tributária prevê documento similar ao do IRPF para empresas.
    Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

    Alteração entrará em operação depois da LC que regulará o novo sistema tributário.


    As empresas, após a aprovação da reforma tributária, passarão a receber uma espécie de declaração pré-preenchida dos tributos sobre consumo.

    Essa declaração é algo parecido com o que é feito com a do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

    Apurar o valor dos impostos, atualmente, é uma tarefa cara e complexa, porém, essa tarefa passará a ser realizada pela Receita Federal e pelo Conselho Federativo. 

    Esse conselho, de acordo com o relatório do grupo de trabalho (GT) da reforma tributária na Câmara dos Deputados, é uma instância de Estados e municípios que será criada para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultado da fusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).

    Nesta quarta-feira (21), o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, informou que as empresas precisarão emitir notas fiscais eletrônicas e registrar as compras que houver realizado, para apuração dos créditos a que terá direito. A partir daí, elas receberão a declaração pré-preenchida. 

    “É uma mudança absolutamente radical para quem conhece a bagunça que é o sistema tributário atual”, disse Appy.

    Técnicos das Receitas dos Estados e municípios já trabalham com a Receita Federal para estruturar o sistema.

    Essa alteração entrará em operação  depois da elaboração da lei complementar (LC) que regulará o novo sistema tributário e da edição dos regulamentos a serem seguidos pela Receita Federal e pelas secretarias de Fazenda dos Estados e dos municípios, informou um técnico da área econômica. 

    Em entrevista concedida ao Valor em março, Appy estimou que o IBS começará a ser cobrado já no ano de 2025.

     

    Caso prevaleça o que está estabelecido nas diretrizes da reforma apresentadas no início do mês pelo relator da matéria na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a tributação sobre consumo será feita por dois tributos:

    1. Federal;
    2. Estados e municípios. 

    Dessa forma, a empresa receberá duas declarações pré-preenchidas.

     

    Se houver discordância, a empresa poderá corrigir os dados e submeter à Receita ou ao Conselho Federativo. Caso ainda haja divergência, haverá mecanismos de solução de controvérsia no âmbito administrativo. Será possível ainda recorrer à Justiça. Apesar disso, a experiência internacional mostra redução de conflitos, informa o técnico.

     

    Nesta quinta-feira (22), explicou o técnico da área econômica, as empresas são obrigadas a lidar com cinco tributos de legislação complexa: 

    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
    • As contribuições Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS e Cofins) , cujo regulamento tem 800 artigos;
    • Uma legislação para cada Estado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), 
    • Uma legislação para cada município do Imposto sobre Serviços (ISS).

    As próprias empresas apuram seus impostos e, quando cometem erros, ainda que involuntários, estão sujeitas a sofrer punições. A promessa é trocar tudo isso pela tarefa de emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) e exigir esta de seus fornecedores. 

    De acordo com o técnico, a simplificação na apuração do tributo refletirá a legislação mais simples. Ela só será possível porque Estados e municípios estarão compartilhando o mesmo imposto, e não disputarão base tributária, como ocorre hoje. 

    A promessa de simplicidade no cálculo e recolhimento do novo imposto se contradizem a uma crítica que tem sido feita à proposta de reforma: de que será necessário fazer duas contabilidades no período de transição entre o sistema atual e o novo.

    O desaparecimento gradual do ICMS e do ISS para dar lugar ao IBS levará alguns anos. O período de transição ainda está para ser definido.

    No Ministério Fazenda, admite-se que será necessário, de fato, conviver com os dois sistemas por algum tempo. Todavia, o novo não exigirá nada diferente do que as empresas já realizam atualmente.

    Fonte: Com informações do Valor Econômico

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