home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

    capa yuotube - exclusaodoicms - Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.


    O Tema “exclusão do ICMS”, tanto na incidência sobre as receitas, quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições tem sido motivo de muitas dúvidas do nosso público, postos de combustíveis, por isso decidimos gravar este vídeo com um de nossos supervisores da área fiscal para ajudar a esclarece-las.


    Assista o vídeo abaixo que preparamos pra você:


    1-) Com a publicação da  Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022 (DOU de 20.12.2022) um novo regulamento do PIS e da Cofins,  trouxe importantes alterações nos processos diários das empresas.

    Uma das alterações mais relevantes foi:

    • Faturamento – Exclusão do ICMS da base do Pis/Cofins: o ICMS destacado no documento fiscal (venda) deve ser excluído da base de cálculo do Pis/Cofins (art. 26, XII e Parágrafo único).

    Esta alteração tornou oficial a famosa “Tese do Século”.

    Esse ponto é muito importante, pois poderá afetar diretamente e positivamente o caixa das empresas, entenda como, clique na imagem abaixo para baixar a primeira parte.

    2-) A partir de 1º de maio de 2023 o cálculo do crédito de PIS e COFINS vai mudar para as empresas do regime não cumulativo, de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.159/2023.

    A norma passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Quais os principais produtos seu posto deve se atentar para não aproveitar mais o crédito? Como fazer isso?


    Clique na imagem abaixo para baixar a segunda parte.

    Fonte: Plumas Contábil

    4.8/5 - (85 votes)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários