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    Receita Federal prorroga prazo da etapa de autorregularização da Operação Inflamável para 31 maio 2023

    banner 08 Receita Federala - Receita Federal prorroga prazo da etapa de autorregularização da Operação Inflamável para 31 maio 2023

    Imagem: gov.br

    Conformidade Tributária

    A Etapa de Conformidade da Operação Inflamável oferece a cerca de 6.300 revendedores de combustíveis a possibilidade de regularização de créditos indevidos.

    A partir de demanda do setor de revenda de combustíveis e da possiblidade de ampliação da regularização pelos contribuintes, a Receita Federal informa que a Etapa Conformidade da Operação Inflamável foi prorrogada até 31 de maio de 2023.

    Esta iniciativa é parte do Programa de Conformidade, que incentiva a regularização espontânea das obrigações tributárias antes do início de procedimento de fiscalização. Para tanto, o contribuinte é incentivado a retificar suas EFD-Contribuições, solicitar o cancelamento dos pedidos de ressarcimento e de restituição apresentados, e proceder à devolução de valores indevidamente ressarcidos, porventura já recebidos.

    A Operação Inflamável visa apurar ilícito relacionado a supostos serviços de “consultoria tributária” prestados, em geral, a postos de combustíveis, envolvendo a retificação de declarações e a protocolização de pedidos de restituição de contribuições destinadas ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

    Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/receita-federal-prorroga-prazo-da-etapa-de-autorregularizacao-da-operacao-inflamavel-para-31-maio-23


    Orientação adicional

    Para os contribuintes que decidiram realizar a devolução dos valores à Receita e desejam emitir os Darf´s para pagamento até o dia 31/05/2023,  o   processo é bem simples: dentro do Sicalc, basta que utilize todos os dados que já estão presentes nos Darf’s antigos para o preenchimento das novas guias com a data de vencimento atualizada (ver imagem abaixo):

     

    Orientamos ainda que, cabe a cada contribuinte analisar seu caso junto com sua empresa prestadora de serviços tributários,  e tomar a sua decisão.

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