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    Atenção! Regularize o envio de dados de SST ao eSocial

    banner 14 SST-eSocial - Atenção! Regularize o envio de dados de SST ao eSocial

    A quarta fase do e-Social está em vigor e tornou obrigatório o envio dos dados para todas as empresas. Essa fase está relacionada a remessa dos eventos de SST e é importante lembrar que a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado estará exposto a multas e penalidades.


    Texto publicado na edição de outubro/2022 da Revista Postos & Serviços

    O ano de 2022 tem sido marcado por alterações importantes nas normas envolvendo Segurança do Trabalho. Desde janeiro, além do novo texto da NR-1 que prevê a implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), está em vigor também a quarta fase do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que tornou obrigatório o envio dos dados para todas as empresas.

    Essa fase está relacionada a remessa dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) e é importante lembrar que a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

    É importante que empresários, contadores e colaboradores que trabalham no RH das empresas fiquem alertas aos prazos e aos dados que precisam ser enviados para se adequarem ao sistema e evitar autuações “Vários de nossos clientes já vem acompanhando essa movimentação e já estão adequados, seja na implantação de novos programas como o PGR, seja na adequação do envio de todos os eventos de SST para o e-Social”, afirma Luiz Eduardo Gimenes, diretor da Labormed Saúde Ocupacional.

    A responsabilidade de envio dessas informações ao eSocial é do empregador, mas esse serviço pode ser terceirizado. 

    Se sua empresa ainda não tratou disso, fale com seu RH ou responsável contábil a respeito. Caso esses setores não estejam aptos para fazer esse tipo de mensageria, será necessário contratar uma empresa da área de Saúde Ocupacional.

    “Estamos no período limite para essa adequação. A elaboração desses programas e a implantação de novos processos que visam garantir informações fiéis para envio ao e-Social não é rápida”, alerta Gimenes.

    Fique atento às alterações mais importantes a serem consideradas neste momento inicial: 

    PGRCom o início da vigência do novo texto da NR-01, entrou em vigor a obrigatoriedade de se implantar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR entra no lugar do antigo PPRA, que deixa de existir. Trata-se de um Processo de Gestão baseado na melhoria contínua quer requer atenção e monitoramento permanente, ou seja, havendo qualquer alteração em algum processo da empresa, o PGR também irá registrá-la em tempo real e adotar as medidas necessárias para controlar riscos. Importante: Passará a valer a partir de 3 de janeiro de 2022.

    LTCAT: De acordo com o previsto na legislação em vigor, o LTCAT deverá ser elaborado por toda empresa que possua trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, de acordo os agentes nocivos ou atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999. Tem como principais objetivos definir quais funções da empresa tem direito a aposentadoria especial e qual o código de GFIP a ser recolhido para cada função na folha de pagamento. 

    e-Social: Desde janeiro de 2022, todas as informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) devem ser enviadas para o e-Social. Essas informações são oriundas dos PGR e LTCAT (eventos S-2240) e das consultas realizadas em cada período (eventos S-2220).  

    Fonte: Com informações da Labormed

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