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    Esclarecimento da ANP sobre a chamada “bomba branca”

    banner 05 ANP - Esclarecimento da ANP sobre a chamada “bomba branca”

    Foto: Freepik

    Com relação a informações publicadas recentemente na imprensa, a ANP esclarece que não é correto afirmar que, com as novas normas da Agência, o consumidor que abastece o seu veículo num posto de determinada marca pode comprar combustível de outra, sem saber a origem do produto. 

    A expressão “bomba branca” não consta das normas da ANP.   

    As mudanças realizadas recentemente na Resolução n° 41/2013 mostram-se aderentes ao estabelecido no art. 1º, inciso II, da Resolução CNPE nº 12/2019, conforme transcrição: 

    “Art. 1º Estabelecer como de interesse da Política Energética Nacional que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP priorize a conclusão dos estudos e a deliberação sobre os seguintes temas atinentes ao abastecimento de combustíveis, demais derivados e biocombustíveis com o objetivo de aprimorar o normativo regulatório do setor, na busca da promoção da livre concorrência:

    (…)  

    II – a tutela regulatória do uso da marca comercial do distribuidor por revendedor varejista de combustíveis automotivos;” 

    Além disso, a Resolução ANP nº 858/2021, que recentemente alterou a Resolução ANP n° 41/2013, estabeleceu exatamente a obrigação dos postos revendedores de combustíveis de informar ao consumidor, em cada bomba, a origem dos produtos que são comercializados.  O efeito prático da atual norma é o “fim da tutela regulatória” à bandeira. 

    Assim sendo, caso  posto que exiba bandeira de determinada marca opte por comercializar combustível de outra marca, em uma ou mais bombas, ele deverá obrigatoriamente informar, na própria bomba, a origem do produto ao consumidor. Caso não o faça, está sujeito a penalidades a serem aplicadas pela ANP, como ocorre em casos de quaisquer irregularidades constatadas nas ações de fiscalização da Agência.   

    Destaca-se que especulações sobre supostos aumentos de irregularidades nesse mercado, decorrente da nova resolução, não encontram sustentação nos dados que a ANP obtém e dispõe.

    Fonte: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/esclarecimento-da-anp-sobre-a-chamada-201cbomba-branca201d

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